
Andreza MataisColunas

Diretor da Câmara faz R$ 23 mil de hora extra indo todo fim de semana
Servidores da cúpula da Câmara ampliaram os ganhos com trabalho aos fins de semana. Rendimentos estão fora do teto constitucional
atualizado
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O diretor-geral da Câmara dos Deputados, Guilherme Barbosa Brandão, ganhou R$ 22.931,04 em horas extras no mês de março deste ano. Para chegar a esse valor, Brandão teria de trabalhar até o limite de horas extras durante a semana — duas horas extras todos os dias. E, ainda assim, teria de fazer entre 18 e 25 horas por dia nos fins de semana.
Assim como ele, outros servidores da cúpula da Câmara viram seus rendimentos com horas extras aumentarem nos últimos anos.
O advogado-adjunto da Câmara, Daniel Borges de Morais, recebeu R$ 17.178,61 de horas extras em março. Se fizesse o limite de horas extras permitidas pela Casa, trabalhando dez horas por semana, ainda faltariam cerca de R$ 5,1 mil para chegar ao valor recebido por ele no mês.
No caso do diretor administrativo da Casa, Mauro Limeira Mena Barreto, o valor da rubrica “outras remunerações eventuais/provisórias”, onde entram as horas extras, foi de R$ 21.807,56 em março.
Mesmo que ele tenha feito o limite de duas horas extras em todos os dias úteis e ainda recebido o adicional noturno em todos os dias de sessão da Câmara, às terças e quartas, ainda assim teria de trabalhar por 35 horas nos fins de semana para chegar ao valor obtido.
Ao todo, cerca de 70 servidores da Câmara receberam mais de R$ 10 mil com o penduricalho das horas extras, segundo levantamento obtido pela coluna.
No caso dos diretores da Casa, servidores ouvidos, sob reserva, pela coluna dizem que não há possibilidade de eles trabalharem efetivamente aos fins de semana, porque dependem do auxílio de subordinados para despachar.
Guilherme Brandão é diretor-geral da Câmara desde agosto de 2025, indicado pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). Ele foi alçado ao cargo para substituir Celso de Barros Correia Neto, o diretor-geral anterior, ligado a Arthur Lira (PP-AL). Brandão é servidor concursado da Câmara há mais de 12 anos.
No organograma da Casa, o diretor-geral é o responsável pelo funcionamento administrativo da instituição.
As horas extras generosas chegaram até mesmo ao coordenador da Comissão Permanente de Disciplina (Coped) da Câmara, responsável pela responsabilização dos servidores. Em dezembro passado, Thiago de Matos Lauria recebeu R$ 22 mil de “outras remunerações eventuais”.
Procurada, a Câmara disse que os servidores cumprem “jornada semanal extenuante, ordinariamente superior a 40 horas” (leia mais abaixo). Todos os dados salariais mencionados nesta reportagem são públicos e estão disponíveis no site da Câmara.
Diretor acumulou R$ 428 mil só em horas extras
O montante recebido em horas extras por alguns dos servidores atingiu valores expressivos nos últimos anos. No caso do advogado-adjunto Daniel Borges de Morais, o total somou R$ 428 mil desde o começo de 2023 — o maior do levantamento obtido pela coluna. Só em 2025, ele recebeu R$ 171,4 mil de horas extras.
Outros servidores da cúpula da Câmara também acumularam valores significativos de horas extras. Em 2025, o diretor-geral Guilherme Brandão somou R$ 157,8 mil em horas extras; Mena Barreto, o diretor administrativo, R$ 151,7 mil; e Sebastião Neiva Filho, o diretor de tecnologia e informação, R$ 134 mil.
Advogado-adjunto recebeu R$ 33,3 mil em um mês
Ele também detém o recorde de maior valor de horas extras em um único contracheque: R$ 33,5 mil, recebidos em dezembro de 2024. Naquele mês, as horas extras chegaram a ser maiores que a própria remuneração dele, de R$ 33,3 mil.
Considerando o salário-base, Daniel poderia receber até R$ 11,1 mil adicionais se fizesse duas horas extras noturnas em todos os dias da semana.
Para chegar aos R$ 33,5 mil verificados naquele mês, ele precisaria ter trabalhado todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados, como o de Natal.
Câmara: diretores cumprem jornada extenuante
Em nota à coluna, a Câmara dos Deputados disse que os servidores mencionados recebem horas extras em função de “jornada semanal extenuante, ordinariamente superior a 40 horas” e que a frequência dos servidores tem “registro obrigatório em sistema eletrônico biométrico, tanto durante os dias úteis quanto aos fins de semana”.
“Ressalte-se que não há pagamento de serviço extraordinário sem a devida justificativa formal, prévia autorização e o correspondente registro biométrico no sistema de ponto eletrônico. A realização de serviço extraordinário por esses servidores observa rigorosamente todos os requisitos estabelecidos na Lei nº 8.112/1990, bem como os normativos internos da Câmara dos Deputados”, diz o texto.
