Condenado, Eduardo Bolsonaro segue sem mandado de prisão
Sistema da Polícia Federal exibe certidão negativa de antecedentes criminais para o ex-deputado

Quatro dias depois de ser condenado a quatro anos e oito meses de prisão em regime semi-aberto por coação, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) segue com certidão negativa de antecedentes criminais e sem ordem de prisão expedida no Brasil. O motivo é que, além de ser necessário aguardar a publicação do acórdão dos ministros da 1.a Turma do Supremo Tribunal Federal, o político ainda tem direito a recursos.
Na tarde de sábado (20/6), o sistema da Polícia Federal exibia que “não consta” condenação criminal julgada definitivamente certidões para o ex-deputado, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O Banco Nacional de Mandados de Prisão também não registrava ordens de prisão pendentes de cumprimento.
Depois que o julgamento termina, o acórdão é publicado. A partir dessa publicação, a defesa tem prazo para apresentar recursos à condenação. Enquanto houver recursos à disposição do ex-deputado, o processo não “transita em julgado”, ou seja, não termina em definitivo. Em regra, só depois que os últimos recursos são analisados pelo Supremo, é que é emitida uma ordem de prisão. Essa ordem de prisão pode ser antecipada a critério do tribunal.
Cassado e condenado, Eduardo vive em mansão nos EUA
Eduardo Bolsonaro vive nos Estados Unidos desde o início de 2025. Ele teve o mandato cassado pela Câmara por excesso de faltas ao trabalho. O político mora em uma mansão de R$ 6 milhões em Southlake, no Texas, segundo mostrou o site Intercept Brasil
O ex-deputado foi condenado na terça-feira (16/6) porque, segundo a acusação da Procuradoria Geral da República (PGR), confessou em declarações públicas e postagens em redes sociais que agiu para que o governo dos Estados Unidos impusesse sanções a setores da economia brasileira e a autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF, motivado pela alegação de perseguição política a seu pai. À época, Jair Bolsonaro enfrentava um processo criminal por golpe de Estado no STF – ele seria condenado meses depois.
De fato, em momento posterior à atuação de Eduardo, o governo de Donald Trump aplicou sanções econômicas contra produtos brasileiros e medidas políticas contra autoridades do Brasil. Elas foram revistas meses depois, porém.
Mas, de acordo com a defesa do deputado, feita pelo defensor público Esdras dos Santos Carvalho, houve apenas articulação política, e não poder de coação. Ele argumentou que o ex-deputado não tem poder de decisão na política externa dos EUA e apenas mantém canais de interlocução com autoridades norte-americanas.
O que diz a lei
“Coação no curso do processo
Art. 344 – Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.”
Código Penal Brasileiro




