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Andreza Matais

Decisão da Itália sobre Zambelli deve afetar caso de Tagliaferro, diz advogado. Vídeo

Caso de Carla Zambelli deve criar precedente para Eduardo Tagliaferro, ex-assessor de Alexandre de Moraes, diz advogado Enio Viterbo

Andre Shalders13/06/2026 05:00, atualizado 12/06/2026 19:44
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Reprodução
Moraes foi relator do julgamento de Carla Zambelli -- Metrópoles

A decisão da Corte Suprema de Cassação da Itália contra a extradição da ex-deputada bolsonarista Carla Zambelli (PL-SP) deve criar um precedente favorável a outro réu do Supremo Tribunal Federal: o ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes Eduardo Tagliaferro. A avaliação é do advogado e doutor em História pela Universidade de Lisboa, Enio Viterbo, atualmente radicado em Portugal.

Em maio deste ano, a 1ª Turma do STF rejeitou recursos apresentados por Tagliaferro na ação penal da qual ele é alvo. Em agosto passado, ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), acusado de vazar dados sigilosos do gabinete de Moraes — mesmo assim, o ministro é o relator do caso dele no STF.

Atualmente, Tagliaferro vive na Calábria, no sul da Itália, com a mulher. Ele é cidadão italiano e diz não ter previsão de retornar ao Brasil.

“Eu lembro de outra situação que provavelmente vai produzir um novo episódio semelhante: o caso de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes, que divulgou diálogos atribuídos a assessores do ministro e que apresentariam um cenário de irregularidades em algumas decisões”, diz Enio Viterbo.

“Salvo melhor juízo, Tagliaferro também está na Itália. Haverá um pedido de extradição, ele vai se defender e já responde a processos no Brasil. E quem é o relator desses processos? O próprio ministro Alexandre de Moraes”, diz ele.

“Se você é um juiz italiano, vê o caso da Carla Zambelli, vê essa decisão da Corte de Cassação e depois recebe um pedido de extradição envolvendo um ex-assessor do ministro que divulgou mensagens relacionadas ao próprio ministro, tendo Alexandre de Moraes como relator do caso, a questão inevitavelmente volta a aparecer”, diz o advogado.

Leia abaixo os principais trechos da entrevista:

Metrópoles — O que exatamente a Justiça italiana decidiu no caso da extradição de Carla Zambelli?

Enio Viterbo — O que estava sendo debatido nessa decisão era a possibilidade de extradição da Carla Zambelli naquele processo da invasão ao sistema do CNJ, no qual foi inserido um mandado de prisão falso contra o ministro Alexandre de Moraes.

O Estado brasileiro buscava extraditá-la do território italiano porque, como lembramos, ela estava presa em um presídio italiano desde que foi localizada pelas autoridades do país. O processo estava sendo discutido pelo Judiciário italiano e chegou à última instância. Foi lá que se decidiu pela sua liberação.

A decisão já havia sido tomada e nós já tínhamos notícia do resultado, mas ainda não conhecíamos os fundamentos. Tanto que Carla Zambelli já estava solta. Diferentemente do que acontece no Brasil, os fundamentos não foram divulgados imediatamente. Só agora tomamos conhecimento das razões apresentadas pela Corte.

Metrópoles — Carla Zambelli está livre neste momento?

Enio Viterbo — Sim. Ela está livre. Existe outro processo que ainda será julgado, relacionado ao episódio em que ela perseguiu um jornalista com uma arma de fogo em punho e pelo qual também houve condenação no Supremo Tribunal Federal.

Mas o processo que estava sendo discutido no Judiciário italiano e cuja decisão foi divulgada agora era o referente à invasão do sistema do CNJ.

Metrópoles — Quais foram os fundamentos apresentados pela Corte italiana?

Enio Viterbo — Essa decisão é muito interessante porque levanta alguns aspectos sobre a própria decisão do Supremo Tribunal Federal e também sobre a relação entre Brasil e Itália na cooperação internacional.

O primeiro ponto levantado pelo Judiciário italiano é que o ministro Alexandre de Moraes não poderia ter participado desse julgamento. A defesa apresentou diversos argumentos e o Estado brasileiro apresentou outros, mas a Corte italiana diz expressamente que se baseou na questão da parcialidade.

O Estado brasileiro sustentou que Alexandre de Moraes não era o alvo específico da conduta, porque o crime seria contra a democracia ou contra o Estado Democrático de Direito. O Judiciário italiano não entra nessa argumentação. O que ele diz é que, ainda que fosse esse o caso, o ministro Alexandre de Moraes foi claramente atingido pela conduta investigada. Logo, como juiz, não poderia participar do julgamento.

Esse é um fundamento importante porque confronta uma tese frequentemente repetida pelo ministro Alexandre de Moraes, segundo a qual ele não seria o alvo principal desses processos.

Existe uma crítica na comunidade jurídica a esse argumento. Ainda que se admita que a conduta tenha sido praticada contra instituições ou contra a democracia, ele continua sendo uma pessoa diretamente atingida pela ação da ré que está julgando.

O segundo ponto levantado pela Corte italiana diz respeito aos diversos papéis exercidos pelo ministro Alexandre de Moraes ao longo desses processos.


A decisão cita, por exemplo, um pedido de informações formulado pelas autoridades italianas sobre as condições do Presídio da Colmeia, para onde Carla Zambelli seria transferida caso fosse extraditada. O próprio ministro Alexandre de Moraes respondeu ao pedido.

A Corte observa que foi ele quem expediu o mandado de prisão, assinou o pedido de extradição e respondeu às autoridades italianas. Essa concentração de funções levanta dúvidas sobre a imparcialidade exigida de um magistrado.

É importante esclarecer que o Estado italiano fala em violação da imparcialidade objetiva, e não subjetiva. Ou seja, não afirma que Alexandre de Moraes agiu de má-fé ou por perseguição política.

O que a Corte afirma é que ele exerceu papéis incompatíveis com as garantias de imparcialidade exigidas pelo devido processo legal. E essa é uma crítica que já existe em parte da comunidade jurídica em relação aos processos centralizados pelo ministro Alexandre de Moraes.

Metrópoles — A decisão também trata da atuação do Estado brasileiro?

Enio Viterbo — Sim. E esse é um dos pontos mais importantes da decisão.

Normalmente, em matéria de cooperação internacional, os países analisam apenas requisitos formais. Verificam se a conduta é crime nos dois países, se existe compatibilidade jurídica e se não há violações flagrantes de direitos fundamentais.

O Judiciário italiano foi além.

A Corte afirmou que não basta existir um acordo de cooperação internacional entre Brasil e Itália. Não basta que os dois países possuam normas semelhantes e compatíveis com o devido processo legal.

O que importa é que essas garantias sejam efetivamente respeitadas.

Ao fazer essa observação, o Judiciário italiano está afirmando que, no seu entendimento, o Estado brasileiro não observou adequadamente as garantias do devido processo legal e os direitos fundamentais da ré.

A decisão chega a utilizar a expressão “violação macroscópica” dos direitos constitucionais e do devido processo legal.

Segundo a Corte, essa violação ocorreu porque o ministro Alexandre de Moraes exerceu diversos papéis dentro de um processo em que foi diretamente atingido pelos fatos investigados.

E o Judiciário italiano vai além. Afirma que essa irregularidade contamina todo o procedimento, desde a produção das provas até a sentença. Não haveria como preservar partes isoladas do processo.

Por isso, conclui que houve violação do devido processo legal em toda a tramitação do caso.

Metrópoles — Esse precedente pode influenciar futuros pedidos de extradição envolvendo investigados pelos atos de 8 de janeiro?

Enio Viterbo — Acho que isso vai acontecer novamente.

A defesa de Carla citou a Lei Magnitsky, por exemplo, para apresentar mais um argumento de que o ministro Alexandre de Moraes seria uma pessoa que viola direitos fundamentais. O Judiciário italiano nem entrou nesse mérito.

Mas, quando analisa os diversos papéis exercidos pelo ministro Alexandre de Moraes nesses processos, a Corte afirma que, ainda que ele não tivesse essa intenção, tomou tantas atitudes incompatíveis com a imparcialidade objetiva que o processo acaba sendo considerado nulo.

E aí eu lembro outra situação que provavelmente vai produzir um novo episódio semelhante: o caso de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes, que divulgou diálogos atribuídos a assessores do ministro e que apresentariam um cenário de irregularidades em algumas decisões.

Salvo melhor juízo, Tagliaferro também está na Itália. Haverá um pedido de extradição, ele vai se defender e já responde a processos no Brasil. E quem é o relator desses processos? O próprio ministro Alexandre de Moraes.

Se você é um juiz italiano, vê o caso da Carla Zambelli, vê essa decisão da Corte de Cassação e depois recebe um pedido de extradição envolvendo um ex-assessor do ministro que divulgou mensagens relacionadas ao próprio ministro, tendo Alexandre de Moraes como relator do caso, a questão inevitavelmente volta a aparecer.

Então é uma questão de tempo para isso acontecer novamente.

Como você mencionou, já tivemos decisões na Argentina envolvendo brasileiros colocados em prisão domiciliar. Tivemos também o caso da Espanha, que citei anteriormente. E é por isso que não acredito que se trate de uma questão diplomática. Na época, não houve um conflito diplomático entre Brasil e Espanha por causa desse episódio específico.

Mas o caso ficou marcado na comunidade jurídica como uma demonstração de violação do devido processo legal.

E nós vamos ver isso novamente. O tema continuará sendo discutido na comunidade jurídica internacional, porque já tivemos tribunais de diferentes países analisando processos relatados pelo ministro Alexandre de Moraes e negando pedidos de extradição formulados pelo Estado brasileiro.