Andreza Matais

Condenado por furto de carro burla ficha limpa e vira vereador do PT

Vereador do PT foi condenado em 2017, mas demora do Judiciário impediu aplicação da Ficha Limpa e permitiu candidatura em 2024

atualizado

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vereador Itaquacetuba
1 de 1 vereador Itaquacetuba - Foto: Reprodução/Instagram

A cidade de Itaquaquecetuba, no interior de São Paulo, elegeu, em 2024, um vereador condenado por furto de veículo.

Gustavo Macedo (PT-SP) foi eleito com 1.361 votos e vem atuando como um dos principais nomes da oposição no município. Antes de ingressar na política, contudo, ele foi preso pelo furto de um veículo e se beneficiou de uma regra da legislação eleitoral para contornar a Lei da Ficha Limpa.

O crime ocorreu em setembro de 2014, quando Gustavo (imagem em destaque) tinha 18 anos. O boletim de ocorrência mostra que ele foi preso em flagrante após ser abordado pela polícia enquanto dirigia um Fiat Uno que havia sido furtado horas antes.

Gustavo admitiu o furto, relatando que levou o veículo após arrombá-lo no estacionamento de um restaurante. Ele ficou detido na Cadeia Pública Masculina de Mogi das Cruzes até janeiro de 2015, quando obteve um habeas corpus.

Três anos após o crime, em julho de 2017, Gustavo foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto, além do pagamento de multa. Seis anos depois, em 2024, candidatou-se ao cargo de vereador e foi eleito.

A Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade por oito anos para condenados por crimes contra o patrimônio privado. Em regra, esse prazo começa a ser contado após o cumprimento ou a extinção da pena.

O caso de Gustavo, no entanto, entrou em uma zona cinzenta do Direito Eleitoral. Em 2021, o Judiciário reconheceu a extinção da sua punibilidade em razão da prescrição punitiva do processo. Ou seja, como o Estado não observou os prazos legais da ação, a condenação de Gustavo perdeu seus efeitos jurídicos.

À Coluna, o advogado eleitoral, Alberto Rollo, explicou que, diferentemente do que ocorre quando a pena é cumprida integralmente, a prescrição reconhecida antes do encerramento definitivo do processo (trânsito em julgado) impede a aplicação da inelegibilidade. “Já houve muita discussão sobre esse assunto, mas agora o TSE está pacificando dessa forma”, disse Rollo.

Assim, a Lei da Ficha Limpa deixou de ser aplicável, permitindo que o vereador se candidatasse e fosse eleito, apesar da condenação por furto.

O Metrópoles entrou em contato com a Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O vereador Gustavo Macedo também foi procurado por meio de sua assessoria e não respondeu. O espaço para manifestação permanece aberto.

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