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Andreza Matais

CNJ livra juiz Catta Preta de processo disciplinar em decisão sigilosa

Em sessão sigilosa, conselho arquivou processo contra magistrado acusado pelo MP de beneficiar cliente de irmã de ministro Kassio Nunes

14/10/2026 15:18, atualizado 14/10/2026 15:20
Breno Esaki/Metrópoles
Imagem colorida do ministro Edson Fachin no CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou processo envolvendo um cliente da irmã do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques.

Por nove votos, o CNJ livrou o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto de punição. Os demais seis conselheiros ainda não votaram.

Segundo a Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), houve “manipulação” na distribuição para que o processo fosse direcionado à Vara comandada por Catta Preta.

O tribunal reconheceu a manipulação, mas não puniu o magistrado. O Ministério Público recorreu ao CNJ, que arquivou o caso na última semana.

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Como a votação ocorre sob sigilo, não é possível conhecer os argumentos apresentados por cada conselheiro. Todos os julgamento envolvendo processo disciplinar contra juízes são sigilosos.

Já votaram pelo arquivamento:

Jaceguara Dantas da Silva

Kátia Magalhães Arruda

Rodrigo Badaró

Daiane Nogueira de Lira

Ilan Presser

Fabio Francisco Esteves

Marcello Terto e Silva

Noemia Porto

Paulo Régis Machado Botelho

Entenda a disputa comercial

A disputa envolve o controle da Imcopa, uma das maiores processadoras de soja do país. De um lado está Walter Faria (que contratou a irmã do ministro Kassio Nunes para atuar no processo); do outro, a gestora RC2, dos investidores Renato Mazzuchelli e Ruy del Gaiso, antigos parceiros do empresário na recuperação judicial da companhia.

A defesa de Faria alega que não houve manipulação para o processo cair no gabinete de Catta Preta e acusa os investidores de tentar reverter o julgamento da ação favorável a ele.

A RC2 recorreu da decisão de Catta Preta e o caso está hoje no gabinete do desembargador Gustavo Amorim.

Sobre a decisão do CNJ, como se trata de processo disciplinar, não cabe recurso.