Andreza Matais

Autoridades brasileiras se perguntam: E as milícias, Flávio?

Classificação das facções como organizações terroristas reacende debate sobre soberania nacional e expõe ausência das milícias na ofensiva

atualizado

metropoles.com

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Flávio Bolsonaro, Paulo Figueiredo, Eduardo Bolsonaro e Donald Trump
1 de 1 Flávio Bolsonaro, Paulo Figueiredo, Eduardo Bolsonaro e Donald Trump - Foto: Reprodução/Redes sociais

A decisão do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de classificar o CV e o PCC como organizações terroristas levantou uma pergunta no Judiciário brasileiro: e as milícias?

Nas palavras de um ministro do Supremo, “faltou alguém na sala”.

A indagação alcança o senador e pré-candidato ao Planalto Flávio Bolsonaro, que atribuiu a si parte do mérito pela iniciativa de Trump contra as duas maiores facções criminosas do país. Dois dias antes do anúncio, Flávio esteve com o presidente americano e afirmou ter tratado do assunto.

Não houve, porém, qualquer menção ao enfrentamento das milícias, cujas lideranças, como é de conhecimento público, já foram homenageadas pela família Bolsonaro.

Em 2005, quando era deputado estadual, Flávio concedeu uma homenagem ao ex-capitão da Polícia Militar Adriano Magalhães da Nóbrega, apontado como chefe de uma milícia no Rio de Janeiro. Adriano Magalhães da Nóbrega

A medida adotada por Trump causa apreensão no Judiciário porque, como em uma CPI, todos sabem como começa, mas ninguém é capaz de prever onde pode terminar. O governo brasileiro vê riscos à soberania nacional. Integrantes do Supremo compartilham dessa preocupação, embora evitem críticas mais contundentes para não se tornarem alvo de uma nova rodada de sanções nos moldes da Lei Magnitsky.

Na ocasião em que a legislação foi utilizada contra autoridades brasileiras, entre elas o ministro Alexandre de Moraes, Executivo, Legislativo e Judiciário chegaram a discutir uma “lei anti-embargo” como resposta. Como ocorre com frequência em Brasília, o ímpeto inicial arrefeceu, e nenhuma proposta destinada a proteger autoridades brasileiras e o sistema financeiro nacional de medidas internacionais avançou.

Uma das alternativas para blindar o país de eventuais ações do governo Trump pode surgir da retomada desse debate ou de uma decisão do ministro Flávio Dino que afasta a eficácia automática de normas estrangeiras em território nacional.

Em agosto de 2025, Dino suspendeu a eficácia, no Brasil, de decisões judiciais, leis, decretos e ordens executivas editados por Estados estrangeiros que não tenham sido incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro ou aprovados pelos órgãos de soberania previstos na Constituição.

A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 1178, apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração, que questiona a legalidade de municípios brasileiros ajuizarem ações no exterior em busca de indenizações por danos ocorridos no Brasil.

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