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Dias Toffoli, ao recuar sobre DPVAT, remedia o prejuízo

Presidente do Supremo Tribunal Federal negou, a pedido de uma seguradora, a redução do infame seguro obrigatório

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A única coisa pior do que o erro, segundo se diz há muito tempo, é persistir no erro. Ponto claro, então, a favor do ministro Antônio Dias Toffoli: depois de negar, a pedido de uma seguradora, a redução do infame “seguro obrigatório” que o Conselho Nacional de Seguros Privados tinha decidido aplicar, o presidente do STF resolveu rever a própria decisão e manter em vigor os números que havia banido.

Na verdade, como se sabe, a decisão inicial do governo, por meio de uma medida provisória, tinha sido simplesmente banir essa aberração das obrigações a serem cumpridas pelos donos de veículos. Toffoli não deixou.

O CNSP, aí, refez o cálculo dos valores e estabeleceu uma redução — mas Toffoli, a pedido dos que têm a ganhar dinheiro nessa história, não deixou de novo — disse que a redução era um “subterfúgio” para escapar da majestade legal de sua decisão anterior.

Agora, o ministro, atendendo a um pedido de reconsideração apresentado pela União, houve por bem modificar a sua última decisão. Não voltou atrás no veto à extinção do DPVAT, que continua valendo enquanto o caso não chegar a uma deliberação definitiva da justiça. Mas, pelo menos, remediou o prejuízo — e isso, quando se leva em conta as calamidades do Poder Judiciário de hoje, já está de bom tamanho. É um conforto.

* Este texto representa as opiniões e ideias do autor.

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