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Tudo em família: chefe de gabinete emplacou três filhas dentro da TCB

Em quatro anos, três herdeiras de Francisca Cristina foram remuneradas pela empresa pública: duas estagiárias e uma secretária

atualizado

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Gabriel Jabur/Agência Brasília.
TCB-2
1 de 1 TCB-2 - Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília.

Desde que foi contratada como celetista, ainda no governo de Rodrigo Rollemberg (PSB), Francisca Cristina Pereira da Costa passou por diversos cargos de confiança na estrutura da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB). Mesmo sem concurso público, a servidora foi chefe da Seção de Patrimônio, Arquivo e Compras, assessora de diretoria e, há 15 dias, assumiu a chefia de gabinete da presidência, com salário mensal de R$ 5.301,45. Desde então, três filhas dela passaram pela empresa em diferentes funções dentro do órgão: duas como estagiárias e a terceira como secretária. Essa, contudo, virou alvo de sindicância dentro do Transporte Urbano do DF (DFTrans) por usufruir do vale-transporte mesmo tendo se desligado há pelo menos dois anos da TCB.

Em documentação obtida pelo Metrópoles, as herdeiras de Francisca Cristina aparecem na lista de beneficiárias da TCB no mesmo período em que ela participou ativamente das decisões administrativas da empresa. Ex-funcionária, Brenda Cássia Pereira Almeida ocupava o cargo de secretária de apoio da diretoria financeira da entidade. Pelas atividades, ela era remunerada em R$ 1.175,67 mensais, além de benefícios. Dois anos depois de ter deixado a TCB, é investigada pelo DFTrans por uso indevido do vale-transporte. O processo corre sob sigilo na autarquia que controla a distribuição dos cartões do sistema de mobilidade urbana.

No caso das outras filhas, as duas foram contempladas e conseguiram a função de “jovem aprendiz”, sem participar de processo seletivo, no mesmo local de trabalho da mãe. Como são adolescentes, ambas terão os nomes preservados.

Uma delas ingressou na TCB em 14 de março de 2019, por meio do programa social e, menos de um mês depois, no dia 2 de abril, teve o contrato de estágio em ensino médio assinado com a Stag – Central de Estágios e Desenvolvimento. Ela ainda permanece prestando serviços na empresa pública e é subordinada à mãe. De acordo com a folha de pagamento, recebe R$ 1.155,32, entre bolsa e benefícios.

Antes dela, a outra irmã ocupou função semelhante, também sob a tutela da matriarca. Ela fixou contrato de estágio em 21 de agosto de 2018 com a Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração (Renapsi). O acordo previa que atuasse na área de informática para receber um valor parecido com o que ganhava a irmã, mas  foi desligada da empresa dias antes de a mãe ser promovida ao novo posto.

De acordo com o Observatório Social de Brasília (OSB), entidade sem fins lucrativos que fiscaliza a administração pública, como todo processo de seleção pública, a escolha de estagiários também deve respeitar os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. “Ficam prejudicados outros estudantes que não tiveram a mesma chance. E fica também prejudicada a administração pública, por não poder selecionar os melhores quadros. Se não for provado que a contratação das filhas da servidora respeitou esses padrões legais, poderemos até ter um caso de improbidade administrativa”, disse Guilherme Brandão, diretor da ONG.

O outro lado

A Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, não caracteriza parentesco entre contratados e estagiários como prática de nepotismo, conforme adiantou a assessoria de imprensa da TCB. “De acordo com a assessoria jurídica da TCB, estagiários não possuem vínculo de emprego, portanto é inaplicável a Súmula do STF”.

“No âmbito do DF, o Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011; e o Decreto nº 39.873/19 regulamentam o nepotismo e, no mesmo sentido da Súmula nº 13 do STF, não proíbem a contratação de estagiários parentes ou afins de empregados contratados”, explicou a empresa em nota encaminhada ao Metrópoles. Ainda segundo a TCB, “as contratações dos estagiários e jovens aprendizes são feitas por empresas terceirizadas”, completou.

A mesma regra, contudo, não vale para familiares de primeiro grau direto em cargos de confiança no mesmo órgão, a exemplo de mãe e filha em funções de subordinação, como foi o caso de Francisca e Brenda até a exoneração da filha.

Para o presidente da TCB, Chancerley de Melo Santana, as denúncias se relacionam a um período anterior à atual gestão. Ainda segundo ele, a prática era aceita anteriormente como forma de “beneficiar indiretamente” os servidores na ativa. “Não posso responder por outros gestores, mas, sob o meu comando, temos modernizado a empresa e criado um novo ambiente, com transparência e muita eficácia”, disse à coluna.

Ainda de acordo com Chancerley, a direção da empresa promoveu a atual chefe de gabinete “por ser uma funcionária com experiência e que tem demonstrado conhecer bastante a estrutura da TCB”. Mesmo assim, para evitar quaisquer dúvidas sobre a intenção de “criar uma nova gestão”, o presidente da empresa adiantou ao Metrópoles que pedirá o afastamento da estagiária que ainda atua no órgão.

Sobre o uso indevido do vale-transporte pela filha da atual assessora, Chancerley afirmou que existe uma sindicância aberta, que corre sob sigilo dentro da empresa pública. Contudo, garantiu se tratar de um furto do cartão expedido pelo DFTrans. “Já tivemos acesso à biometria facial e a foto mostra um homem de chapéu, o que demonstra, em tese, que o cartão não está sendo usado pela ex-servidora. Contudo, apenas no final da sindicância poderemos confirmar”, finalizou.

Denúncias contra a TCB

Não é a primeira vez que a TCB é alvo de denúncias. No dia 18 de junho, o Metrópoles noticiou que uma funcionária da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília ocupava a assessoria jurídica da entidade de forma ilegal. Débora Ingrid da Silva Almeida estava no cargo desde janeiro, mesmo sem ter a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), documento exigido para a função, mas acabou demitida assim que a reportagem entrou em contato para solicitar posicionamento oficial da empresa pública.

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