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Projeto que libera bebidas em estádios do DF passa em 1º turno

Texto mantém proibição de destilados e precisa ser votado em 2º turno antes de ir para a sanção do governador Ibaneis Rocha

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Homem segura cartaz branco com texto preto e torcida com uniforme preto e vermelho ao fundo
1 de 1 Homem segura cartaz branco com texto preto e torcida com uniforme preto e vermelho ao fundo - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O projeto de lei que prevê a liberação de bebidas alcoólicas em estádios e arenas do Distrito Federal durante eventos esportivos foi aprovado, nesta terça-feira (26/11/2019), em primeiro turno pela Câmara Legislativa (CLDF). Para seguir à sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB), o texto ainda precisa ser analisado em segundo turno. Recentemente, o Senado Federal aprovou norma para proibir esse tipo de comércio em jogos e campeonatos.

De acordo com a proposição local, o teor alcoólico não poderá ser superior a 14%. No caso específico de destilados – como vodca, uísque e cachaça – permaneceria proibida pelo fato do índice ser superior ao proposto. Além disso, segundo o texto parcialmente aprovado, a venda só poderá ser feita em bares, lanchonetes, camarotes, áreas VIP e por garçons contratados por esses espaços.

A proposta prevê ainda que as bebidas sejam comercializadas exclusivamente em copos descartáveis de plástico ou de papelão, com capacidade não superior a 500ml. Cada torcedor vai poder retirar, no máximo, um copo a cada compra e, ao se dirigir ao local de venda ou quando for atendido pelo garçom, terá que comprovar que é maior de 18 anos. A venda de bebidas alcoólicas para menores de idade é proibida por lei.

“Essa ideia já existe em outros Estados e, como sou frequentador de estádios, sempre reivindicaram essa questão. A venda já é permitida em jogos da Fifa [Federação Internacional de Futebol] e vai gerar mais emprego e renda para o Distrito Federal”, disse à coluna o distrital Daniel Donizet (PSDB), autor da proposta.

Conscientização

O texto estabelece, ainda, que no dia do evento, deverão ser promovidas campanhas publicitárias de conscientização quanto ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas. Quem descumprir as regras, conforme a matéria, estará sujeito a multa (cujos valores arrecadados serão revertidos para o desenvolvimento de atividades desportivas) e suspensão temporária ou definitiva da licença para esse tipo de comercialização.

Sobre o risco de aumentar a violência entre torcidas com a venda de bebida alcoólica, Donizet explicou que a venda na área externa dos estádios já é permitida. “Cabe mais uma vez ressaltar que na época da Copa do Mundo de 2014 não houve registro de delito algum nesse sentido”, afirmou.

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