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Justiça derruba liminar que impedia testagem de Covid-19 pelo Sesc-DF

Desembargador José Divino Alves liberou a compra de 50 mil kits e determina que servidores da Secretaria de Saúde monitorem os postos

atualizado

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Jacqueline Lisboa/Especial para o Metrópoles.
Fachada do TJDFT
1 de 1 Fachada do TJDFT - Foto: Jacqueline Lisboa/Especial para o Metrópoles.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) derrubou, nesta sexta-feira (17/7), a liminar que impedia o Serviço Social do Comércio (Sesc-DF) de adquirir 50 mil kits de testes para Covid-19 e realizar os exames gratuitamente em comerciários. A decisão temporária atendia um pedido do Sindicato dos Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas (Sindlab-DF), que questionava a legalidade dos diagnósticos serem realizados por profissionais não habilitados. A entidade informou que recorrerá da decisão do TJDFT.

O desembargador José Divino Alves decidiu anular a determinação anterior por ter entendido que a compra das 50 mil unidades do exame não impedem que o Sesc-DF realize o diagnóstico por profissionais gabaritados.

“É certo que a aplicação dos testes não é permitida a leigos, sendo atividade restrita a profissionais de saúde devidamente habilitados. Contudo, é bem de ver que essa atividade não é objeto do procedimento licitatório em questão, o qual trata apenas da compra dos testes. Por outro lado, não há qualquer informação mínima, por enquanto, sobre o modo como os testes serão realizados, o que impede, por ora, qualquer medida judicial interventiva”, explicou o magistrado.

De acordo com a nova liminar, a aplicação dos testes foi autorizada pelo Governo do Distrito Federal (GDF), que, por intermédio da Secretaria de Saúde, designará um servidor para fiscalizar e orientar a testagem.

“Assim sendo, em linha de princípio, não se verifica a existência de irregularidades a justificar a suspensão do Pregão Eletrônico nº 38/2020, mesmo porque a falta dos testes pode prejudicar as diversas ações destinadas ao combate do Covid-19”, frisou o desembargador.

Veja a decisão:

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Entenda o caso

O Sindicato dos Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas havia ingressado na Justiça com uma ação popular para tentar impedir a aquisição e a realização de 50 mil testes para Covid-19 nos comerciários locais, anunciada pelo Sesc-DF. A entidade acusava o braço social do Sistema S local de exercício ilegal da profissão de análises laboratoriais e conseguiu impedir o pregão eletrônico. As duas entidades integram o guarda-chuva liderado pela Federação do Comércio (Fecomércio-DF).

A intenção da compra foi revelada pela coluna Janela Indiscreta com o objetivo de diagnosticar gratuitamente funcionários de estabelecimentos comerciais, conforme exige o Governo do Distrito Federal (GDF) para o retomada das atividades já permitidas.

Por meio de um pregão, quando há disputa de valores, a entidade social conseguiu oferta pelo preço unitário de R$ 18, um dos mais baixos já divulgados durante a cobertura da crise causada pelo Sars-Cov-2. A média de preço no mercado, segundo apurou a reportagem, gira em torno dos R$ 55.

No fim de maio, o Serviço Social do Comércio começou a realizar a testagem em massa de comerciantes após acordo firmado entre a Fecomércio-DF e o GDF para a retomada gradual das atividades do setor. Na época, a Secretaria de Saúde doou 1,6 mil kits realizados pelas unidades.

Na época, em nota encaminhada à coluna, o SindLab afirmava que os testes para Covid-19 poderiam ser comercializados apenas por distribuidoras dos produtos de saúde, o que exigiria licença sanitária (para atividade laboratorial e posto de coleta laboratorial) para o manuseio do produto.

Após a decisão desta sexta-feira, a defesa do sindicato afirmou que irá recorrer, “pois entendemos que a alegada autorização da Secretaria de Saúde do GDF não substitui ou se sobrepõe à necessária autorização da Vigilância Sanitária que qualifica dentro dos padrões regulatórios de eficácia, segurança e qualidade um estabelecimento atuar como laboratório.”

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