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Distrito Federal tem autonomia para adotar ensino domiciliar, diz MP

Em nota técnica, promotoria considera que homeschooling está conforme princípio fundamental do pluralismo político e sistema jurídico legal

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
estudante em casa
1 de 1 estudante em casa - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) afirma que a capital federal tem autonomia e competência para elaboração e apreciação de projeto de lei que efetiva a adoção do ensino domiciliar, também chamado de homeschooling. O texto tramita na Câmara Legislativa (CLDF) e, embora divida opiniões, já foi aprovado em primeiro turno pela maioria dos deputados distritais.

Em nota técnica expedida nesta segunda-feira (23/11), a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) sustenta que a educação familiar está de acordo com o princípio fundamental do pluralismo político e o sistema jurídico-legal em vigência.

“Portanto, as famílias têm direito ao exercício da liberdade educacional em relação à educação dos filhos menores, incluindo a educação familiar”, destaca o texto da Proeduc.

Embora defenda a autonomia familiar, o Ministério Público registra que o Estado tem o dever de fiscalizar e controlar os padrões mínimos de conteúdo e qualidade da educação domiciliar. O objetivo é alcançar o efetivo desenvolvimento dos estudantes e o seu preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.

De acordo com a promotoria, “a família, embora detentora da escolha do modelo educacional, não dispõe de liberdade em não adotar os conteúdos mínimos de aprendizagem, devendo o Estado efetuar a fiscalização e o controle por meio de avaliações e outros mecanismos de verificação da qualidade e do cumprimento das finalidades educacionais”.

Ainda conforme a nota técnica, a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a prática da educação domiciliar, por não estar vedada, exige que o Poder Legislativo garanta as ferramentas necessárias à fiscalização do ensino ministrado. Para os magistrados, as garantias devem compreender o respeito a padrões mínimos de qualidade, de forma a assegurar o direito fundamental à educação e ao pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes que sejam submetidos a esse regime de ensino.

Aprovação parcial

Na Câmara Legislativa, o projeto foi aprovado parcialmente pelo plenário no dia 17 de novembro. Se referendado na próxima e última fase, a proposta seguirá para a sanção ou veto do governador Ibaneis Rocha (MDB).

A proposta conjuga projetos de João Cardoso (Avante), Júlia Lucy (Novo), Eduardo Pedrosa (PTC) e Rodrigo Delmasso (Repubicanos), além de proposição apresentada pelo próprio Governo do Distrito Federal (GDF).

Pelo texto, todas as famílias que optarem pela educação domiciliar vão ter que ser acompanhadas e monitoradas por uma instituição de ensino pública ou privada.

Segundo o projeto, pais e mães interessadas e aptos tecnicamente deverão ser cadastrados na Secretaria de Educação do DF. A pasta também vai listar as Entidades de Apoio à Educação Domiciliar (EAED).

As famílias poderão contratar professores para as aulas em casa. Os estudantes terão os mesmo direitos das alunos das escolas tradicionais. Haverá um cadastro permanente dos alunos domiciliares.

O desempenho dos estudantes será avaliado periodicamente. Os resultados das avaliações serão compilados pela Secretaria de Educação.

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