Procuradores acionam Justiça para que GDF garanta 60% de isolamento social
Manifestação é dos ministérios públicos Federal (MPF), do Trabalho (MPT) e do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

Os ministérios públicos Federal (MPF), do Trabalho (MPT) e do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acionaram a Justiça Federal solicitando a concessão de decisão liminar para determinar que o Governo do Distrito Federal (GDF) implemente medidas que garantam pelo menos 60% da população em isolamento social. A medida é uma resposta ao aumento do número de casos do novo coronavírus na capital do país.
Os procuradores também pediram que “o Distrito Federal se abstenha da liberação de toda e qualquer nova atividade não essencial, enquanto, através de seus órgãos de vigilância em saúde, não fundamentá-la”.
A manifestação solicita, ainda, que à União seja determinado apresentar documento sobre mecanismos para a orientação, acompanhamento, coordenação e prestação de cooperação técnica a todos os entes da Federação e, especialmente, ao DF e seu Entorno no combate à Covid-19.
“Brasília até meados de abril regozijava-se de ter uma das menores taxas de mortalidade do Brasil e um dos maiores índices de isolamento social. Bastou reduzir o isolamento que os casos e óbitos aumentaram em correlação óbvia”, destacam os procuradores no documento.
“Perdemos vidas e esgotamos ainda mais os profissionais de saúde que já estão em sobrecarga, em horas extras, aumento de ritmo, de pressão, de adoecimentos, com medo, com falta dos insumos e EPIs [equipamentos de proteção individual]”, ressaltam os autores. “Cada semana que passa os profissionais de saúde adoecem e rareiam. Cada semana de aberturas imprudentes e sem critérios demandam outras tantas de mais desgaste, mais doença e mais mortes”, afirmam no texto.
Confira a íntegra:
Manifestação Ministérios Públicos — Coronavírus by Metropoles on Scribd
No último dia 8 de junho, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Daniel Paes Ribeiro manteve a sentença da Justiça Federal que derrubou a abertura escalonada do comércio na capital do país diante da pandemia do novo coronavírus. A decisão se mantém até a avaliação colegiada do processo movido por MPF, MPT e MPDFT.
O juiz manteve a sentença que suspendeu a reabertura escalonada determinada pela Justiça Federal, mas entendeu que a Corte é competente para julgar o processo. Assim, novas decisões dos magistrados poderão impactar nas regras impostas aos moradores da capital do país, possibilidade que havia sido afastada na avaliação anterior.

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