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Justiça suspende plano de saúde vitalício para ex-servidores da CLDF

A liminar foi deferida no sentido de determinar que o presidente da Câmara Legislativa não autorize despesa com essa finalidade

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
TJDFT
1 de 1 TJDFT - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deferiu, na manhã desta sexta-feira (22/05), liminar contra emenda de autoria do deputado distrital Iolando Almeida (PSC), que permite plano de saúde vitalício para ex-servidores e dependentes com doença preexistente.

A proposta, apesar de aprovada, não foi acolhida na elaboração final do Projeto de Resolução nº 40/2020, que muda o Fundo de Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF (Fascal).

A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que o presidente da CLDF, Rafael Prudente (MDB), se abstenha de autorizar o pagamento ou disponibilização de recursos do fundo de assistência à saúde para ex-funcionários e dependentes, mesmo com doença preexistente, por mais de 24 meses. A multa para o caso de descumprimento foi estipulada em R$ 200 mil.

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O juiz Eduardo Branco Carnacchioni entendeu que há “ameaça séria de lesão ao patrimônio público”. A decisão atende a uma ação popular de autoria do advogado Marco Antonio de Vicente Junior.

Na sentença desta sexta, o magistrado destacou que a Emenda de nº 5 “tem a potencialidade de causar grave impacto orçamentário e gastos públicos que não são passíveis de serem mensurados”.

O fundo de assistência à saúde é composto substancialmente por recursos públicos e, por isso, as despesas e gastos devem estar diretamente conectados com princípios fundamentais da administração pública, de acordo com o juiz.

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Economia

A Mesa Diretora da CLDF esclareceu, em nota enviada à coluna Grande Angular, do Metrópoles, que o texto original do Projeto de Resolução do Fascal não apresenta “qualquer dispositivo que torna o uso do plano vitalício”.

“A emenda de nº 5, que propunha a vitaliciedade nos casos de doenças pré-existentes aos servidores, dependentes e ex-servidores, não foi acolhida no processo de elaboração final do texto do PR nº 40/2020”, afirmou.

A CLDF destacou que serão geradas economias de recursos com o novo regulamento por causa do acréscimo de receita e modernização da gestão administrativa. “Essa economia será destinada à população carente do DF. Passará a atender diretamente as pessoas que aguardam atendimento na fila do SUS”, disse.

“O novo regulamento ainda prevê alteração no modelo de assistência à saúde dos servidores não concursados da CLDF, seguindo premissas comuns aplicadas nas empresa privadas aos seus empregados”, frisou a Casa.

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