Justiça suspende plano de saúde vitalício para ex-servidores da CLDF
A liminar foi deferida no sentido de determinar que o presidente da Câmara Legislativa não autorize despesa com essa finalidade

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deferiu, na manhã desta sexta-feira (22/05), liminar contra emenda de autoria do deputado distrital Iolando Almeida (PSC), que permite plano de saúde vitalício para ex-servidores e dependentes com doença preexistente.
A proposta, apesar de aprovada, não foi acolhida na elaboração final do Projeto de Resolução nº 40/2020, que muda o Fundo de Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF (Fascal).
A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que o presidente da CLDF, Rafael Prudente (MDB), se abstenha de autorizar o pagamento ou disponibilização de recursos do fundo de assistência à saúde para ex-funcionários e dependentes, mesmo com doença preexistente, por mais de 24 meses. A multa para o caso de descumprimento foi estipulada em R$ 200 mil.
Liminar barra emenda de pla… by Metropoles on Scribd
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularO juiz Eduardo Branco Carnacchioni entendeu que há “ameaça séria de lesão ao patrimônio público”. A decisão atende a uma ação popular de autoria do advogado Marco Antonio de Vicente Junior.

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Ver todasNa sentença desta sexta, o magistrado destacou que a Emenda de nº 5 “tem a potencialidade de causar grave impacto orçamentário e gastos públicos que não são passíveis de serem mensurados”.
O fundo de assistência à saúde é composto substancialmente por recursos públicos e, por isso, as despesas e gastos devem estar diretamente conectados com princípios fundamentais da administração pública, de acordo com o juiz.
Economia
A Mesa Diretora da CLDF esclareceu, em nota enviada à coluna Grande Angular, do Metrópoles, que o texto original do Projeto de Resolução do Fascal não apresenta “qualquer dispositivo que torna o uso do plano vitalício”.
“A emenda de nº 5, que propunha a vitaliciedade nos casos de doenças pré-existentes aos servidores, dependentes e ex-servidores, não foi acolhida no processo de elaboração final do texto do PR nº 40/2020”, afirmou.
A CLDF destacou que serão geradas economias de recursos com o novo regulamento por causa do acréscimo de receita e modernização da gestão administrativa. “Essa economia será destinada à população carente do DF. Passará a atender diretamente as pessoas que aguardam atendimento na fila do SUS”, disse.
“O novo regulamento ainda prevê alteração no modelo de assistência à saúde dos servidores não concursados da CLDF, seguindo premissas comuns aplicadas nas empresa privadas aos seus empregados”, frisou a Casa.




















