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Justiça confirma nulidade da posse de Fernando Leite na Caesb

Sentença de segunda-feira (03/02/2020) diz que não houve cumprimento dos requisitos formais para o gestor assumir a presidência do órgão

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Fernando Leite
1 de 1 Fernando Leite - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O TJDFT declarou, nessa segunda-feira (03/02/2020), nula a posse de Fernando Leite como presidente da Caesb.

Apesar de Fernando Leite ter deixado a chefia da empresa pública de água e esgoto do DF em abril de 2019, a juíza Natacha Naves Cocota analisou o mérito da ação. A magistrada entendeu que não havia cumprimento dos requisitos formais para a posse.

Depois de se retirar da Caesb, o gestor voltou ao governo e assumiu o cargo de secretário executivo das Cidades, em 20 de novembro de 2019.

Fernando Leite foi condenado por improbidade, ficou proibido de contratar com o poder público e teve os direitos políticos suspensos por três anos, prazo que acabaria em 22 de setembro de 2019, segundo o MPDFT, autor da ação.

A sentença da segunda-feira confirma a decisão, de 2 de abril de 2019, a qual suspendeu os efeitos do ato de posse de Fernando Leite.

“Ressalto, ainda, que o fato de a referida condição ter se aperfeiçoado no curso do processo não afasta a ilegalidade inicial que ensejou o ajuizamento da presente demanda”, acrescentou.

O MPDFT disse à reportagem que Fernando Leite cumpriu a sentença e, em tese, não há impedimento para ocupar cargo político.

O que dizem

À Justiça, Fernando Leite alegou que as sanções foram cumpridas em sede de execução provisória e acabaram em abril de 2014.

Procurado pela coluna, Fernando Leite não retornou o contato até a última atualização deste texto.

Confira trecho da sentença:

Reprodução/TJDFT

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