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Dono da empresa que vai gerir hospital de campanha no DF responde por peculato e organização criminosa

Sérgio Bringel chegou a ser preso e é réu por peculato e organização criminosa, mas foi absolvido na ação de dispensa indevida de licitação

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Fila de carros no Mané Garrincha para testagem covid 19 coronarirus brasilia
1 de 1 Fila de carros no Mané Garrincha para testagem covid 19 coronarirus brasilia - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O proprietário de uma empresa contratada pelo GDF para gerir 197 leitos do hospital de campanha que está sendo erguido no Estádio Mané Garrincha é acusado de peculato por, supostamente, ter causado dano ao erário no valor de R$ 1,3 milhão.

Sérgio Roberto Melo Bringel também é apontado como parte de uma organização criminosa que teria desviado recursos públicos da saúde no Amazonas.

O empresário foi alvo da quarta fase da Operação Maus Caminhos, da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF) em outubro de 2018. Ele chegou a ficar preso por três dias durante as investigações.

Bringel é sócio-administrador do Hospital e Serviços de Assistência Social sem Alojamento Ltda, cujo nome fantasia é Hospital Domiciliar do Brasil. No Amazonas, a unidade de saúde oferece serviço de home care. Foi essa a empresa contratada pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Na edição do dia 20 de abril de 2020, um extrato publicado no Diário Oficial do DF aponta que a contratação emergencial se deu no valor de R$ 79.449.903,00, com dispensa de licitação.

A empresa contratada pelo GDF para a gestão do hospital de campanha está com o nome limpo. Ocorre, no entanto, que o empresário Sérgio Bringel também é sócio-administrador da Bioplus, esta sim um dos alvos do MPF. As duas companhias têm sede em Manaus (AM).

Conforme a ratificação de dispensa de licitação de número 08/2020, o hospital fará a gestão integrada de 173 leitos de enfermaria adulto, 20 leitos de suporte avançado e quatro leitos de emergência disponíveis para o enfrentamento do novo coronavírus na capital federal.

Segundo a publicação, a contratação engloba locação de equipamentos, gerenciamento técnico, assistência médica multiprofissional de forma ininterrupta, manutenção e insumos necessários para funcionamento dos equipamentos e atendimento dos pacientes, com medicamentos, materiais e alimentação.

Denúncias

Bringel responde na Justiça Federal por peculato e organização criminosa. O MPF no Amazonas denunciou o empresário, em 2019, por desvio e apropriação de recursos públicos em prol da Bioplus, mediante o recebimento de valores sem a devida comprovação de serviços prestados. Além disso, ele é acusado de integrar suposta organização criminosa que teria sido constituída para desvio de verba pública e pagamento de propina a políticos.

O MPF também denunciou Bringel por dispensa indevida de licitação em favor da Bioplus. Porém, em 12 de fevereiro de 2020, a juíza federal Ana Paula Serizawa Silva Podedworny absolveu os réus nesse processo. As demais ações continuam em curso.

Durante o período investigado, de 2014 a 2016, a Bioplus recebeu R$ 8,3 milhões por dois contratos de esterilização assinados com o Instituto Novos Caminhos (INC), organização social responsável por três unidades de saúde do Amazonas. Porém, não foram localizadas notas fiscais referentes a R$ 1,3 milhão, o que configuraria dano ao erário, de acordo com o MPF.

O órgão apontou que o prejuízo aos cofres públicos é “certamente muito superior”, devido ao superfaturamento e à ausência efetiva de prestação de serviços.

A denúncia indicou ainda a precariedade do serviço de esterilização realizado pela Bioplus, envolvendo episódios de interrupção total do trabalho e registros de infecções hospitalares recorrentes em pacientes.

“Como resultado da precariedade dos serviços, é imperioso destacar que, dos próprios e-mails supratranscritos, é mencionado um aumento de infecção hospitalar ocasionado em partos e outras espécies de procedimentos, causado pela esterilização incorreta que a empresa de Sérgio Bringel realizava”, registrou o MPF.

O que as partes dizem

Advogado de Bringel, Alberto Simonetti Cabral Neto disse à coluna Grande Angular que o empresário “foi envolvido indevidamente na Operação Maus Caminhos porque não há nos autos nenhum elemento indiciatório sequer que o coloque em qualquer cenário ilícito”. E afirmou que, “ao contrário disso, Bringel é totalmente inocente das acusações, já tendo sido, inclusive, absolvido em um dos processos”.

Simonetti Neto destacou que as ações penais não causam nenhum impedimento de contratar com qualquer ente público.

Por meio de nota, a direção do Hospital e Serviços de Assistência Social Sem Alojamento Ltda. afirmou que “atua de forma individual e em sistema de parcerias há mais de 20 anos na área da saúde, prestando serviços desde laboratoriais até de fornecimento de equipamentos, materiais e profissionais especializados em diferentes estados do Brasil”.

“Sendo assim, com capacidade comprovada para trabalhar em casos como o atual, onde o país vive uma pandemia e carece de atendimento médico e hospitalar em sistema emergencial”, acrescentou.

A direção destacou ainda que a empresa não “possui nenhum processo que impute quaisquer envolvimentos da mesma em atos ilícitos, como pode ser verificado em todas as esferas da Justiça”.

A Secretaria de Saúde do DF informou, em nota, que apenas uma empresa apresentou proposta e, depois de análise técnica e de preço, foi declarada vencedora. “A mesma não tem pendências junto aos órgãos controladores, de acordo com as exigências contratuais da SES”, concluiu.

Disse ainda que o processo de dispensa de licitação de número 588/2020 foi publicado em 8 de abril de 2020 no DODF, com validade até 13 de abril, e “devidamente anunciado no site da pasta e divulgado pela mídia”.

A Arena BSB, consórcio que administra o Estádio Nacional Mané Garrincha, informou, por meio de nota, que “a construção e operação do hospital de campanha são de total e exclusiva responsabilidade da Secretaria de Saúde do Governo do Distrito Federal”. “A Arena BSB apenas cedeu o espaço físico de forma não onerosa”, completa o texto.

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