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Grande Angular

Documento do GDF sugere dias para reabertura de academias, bares e escolas

O cronograma elaborado pelo governo local, que ainda indica dia para retorno do funcionamento dos salões, foi despachado para a Casa Civil

Lilian Tahan, Isadora Teixeira01/07/2020 14:29, atualizado 02/07/2020 08:00
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Jacqueline Lisboa/Esp. Metrópoles
aula de ginástica na academia

Um documento do Governo do Distrito Federal (GDF) despachado para a Casa Civil sugere as datas para reabertura das academias, bares, restaurantes, salões e escolas.

De acordo com os dados aos quais o Metrópoles teve acesso, as academias de esporte de todas as modalidades, salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos podem voltar a funcionar a partir da próxima terça-feira (07/07).

Os bares e restaurantes poderiam reabrir a partir do dia 15 de julho. E 27 de julho é a data indicada para as escolas, universidades e faculdades da rede de ensino particular voltarem a atender.

O funcionamento das escolas, universidades e faculdades públicas seria possível a partir do dia 3 de agosto. O documento ainda observa que todos os estabelecimentos liberados devem seguir protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias para evitar proliferação do novo coronavírus.

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Mesmo após a retomada das atividades, eles continuam contabilizando prejuízos
Sala de aula
PL foi enviado pelo GDF à CLDF
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PL foi enviado pelo GDF à CLDF

HUGO BARRETO/METRÓPOLES
Mesmo após a retomada das atividades, eles continuam contabilizando prejuízos
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Mesmo após a retomada das atividades, eles continuam contabilizando prejuízos

Hugo Barreto/Metrópoles
Sala de aula
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Sala de aula

Hugo Barreto/Metrópoles

O Metrópoles noticiou, na segunda-feira (29/06) e nessa terça-feira (30/06), que o cronograma era estudado pelo governo local para liberação das atividades.

O atendimento em todas as creches da capital do país, contudo, permaneceria suspenso por causa de uma ação judicial. O documento prevê que a Secretaria de Educação do DF deverá adotar medidas para reduzir o valor dos contratos enquanto durar a suspensão determinada pela Justiça.

A recomendação oficial é para que a circulação de pessoas idosas, crianças, gestantes e com comorbidade “se limite às necessidades imediatas de alimentação e saúde, evitando-se, ainda, qualquer movimentação de pessoas no âmbito do DF que não seja para o exercício de atividades imprescindíveis.”

O cronograma ainda precisa ser aprovado pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB).

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