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Desembargador mantém decisão que suspende aulas na rede privada do DF

Com a recusa de reconsideração da liminar, o recurso do Sinepe-DF será analisado pela 2ª Seção Especializada do TRT-10

atualizado

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O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) Pedro Luís Vicentin Foltran manteve, na tarde desta quarta-feira (12/8), decisão que suspende as aulas presenciais na rede privada do Distrito Federal.

O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe-DF) pediu, na segunda-feira (10/8), a reconsideração da liminar. Em despacho, o magistrado manteve, a decisão “pelos seus próprios fundamentos”.

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Como o pedido do sindicato para reformar a decisão foi negado pelo magistrado, o recurso será julgado pela 2ª Seção Especializada do TRT-10.

Foltran determinou a intimação com urgência do Distrito Federal e do Ministério Público para, caso queiram, se manifestarem sobre o agravo interno proposto pelo Sinepe-DF em 10 dias. Somente depois é que o recurso deve ser analisado pelo colegiado.

Apesar de manter a liminar, o magistrado recebeu o recurso do Sinepe-DF no sentido de incluir a entidade no processo judicial como terceiro interessado.

Entenda

O GDF suspendeu as aulas nas escolas públicas e particulares no dia 12 de março por causa da pandemia do novo coronavírus.

Quatro meses depois, o governo local autorizou o retorno das atividades presenciais nas unidades de ensino da rede privada a partir do dia 27 de julho. O MPT entrou na Justiça para barrar a volta às aulas e obteve decisão favorável do juiz Gustavo Carvalho Chehab, que impediu o retorno por 10 dias.

Na terça-feira (4/8), a juíza Adriana Zveiter, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, derrubou a liminar de Chehab e autorizou a reabertura imediata – decisão revogada dois dias depois.

Argumentos

O Sinepe destacou, na peça enviada ao TRT-10, que a definição sobre o retorno efetivo das atividades presenciais “será levado para dezembro ou até mesmo após 2020, o que acarretará severos prejuízos ao setor educacional do Distrito Federal”. Isso por causa dos prazos previstos no processo judicial.

A entidade que representa escolas particulares ainda alegou que não houve omissão por parte do Governo do Distrito Federal (GDF) em relação aos cuidados de prevenção e proteção das escolas para autorizar a retomada. “As normas estão todas previstas no Decreto nº 40.939/2020”.

O Sinepe-DF frisou que, além das medidas determinadas pelo poder público, o próprio sindicato publicou um guia de retorno às aulas a fim de “garantir a segurança do ambiente escolar e de todos os profissionais e alunos”.

O sindicato ainda argumentou que a decisão liminar “causa evidente lesão à divisão dos Três Poderes, eis que enseja a usurpação da competência do Poder Executivo pelo Poder Judiciário, em evidente ofensa direta e literal ao art. 2º da Constituição da República”.

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