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BB convoca funcionários licenciados a ocupar cargos vagos

Em julho, a instituição anunciou o Programa de Adequação de Quadros (PAQ) para “equalizar situações de vagas e excessos” no banco

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
Banco do Brasil
1 de 1 Banco do Brasil - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Banco do Brasil (BB) está convocando funcionários em “licença interesse” para ocupar cargos vagos na empresa pública. Segundo informam fontes internas do banco, o motivo é a defasagem de pessoal, situação agravada pela falta de concursos públicos e pelo Programa de Adequação de Quadros (PAQ). O cenário abrange centenas de servidores licenciados, mas o próprio BB não informou o número exato.

A licença interesse é um afastamento que, a critério da empresa, poderá ser concedido ao servidor ocupante de cargo efetivo, estável, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

O Metrópoles teve acesso a mensagens encaminhadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas (Dipes) à Administração do banco. Nos textos, a instituição financeira informa que identificou vagas em um determinado setor do Banco do Brasil. Por esse motivo, a Dipes estaria convocando o funcionário para retornar de licença e assumir o cargo vago até 22 de novembro de 2019.

A mensagem diz que, caso o funcionário não compareça para assumir o posto, suas ausências serão registradas a partir de 25 de novembro do ano vigente e classificadas como “falta não abonada” e “não autorizada”. Com isso, a Dipes afirma, no conteúdo do e-mail, que será aberto um processo administrativo contra o funcionário por abandono de emprego, passível de demissão por justa causa.

O Banco do Brasil foi procurado para saber quantos funcionários receberam a carta, mas a assessoria de imprensa não forneceu a informação.

Veja abaixo:

Em julho deste ano, o BB anunciou um conjunto de medidas que mexeria com o quadro de funcionários do banco, entre elas a possibilidade de um funcionário pedir demissão mediante um “incentivo” da empresa pública.

Na época do anúncio, o Banco do Brasil afirmou que o programa oferece ao funcionário um plano de ajuste da força de trabalho, “equalizando situações de vagas e excessos nas dependências/praças”.

Concurso público
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal manteve a obrigatoriedade de concurso para nível superior na empresa. A decisão é do ministro Marco Aurélio.

Em 2018, o Banco do Brasil protocolou um recurso no Supremo contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRF-10) de 2017, que determinou a realização de concursos públicos para cargos de nível superior na instituição bancária.

No processo, o BB argumentou que o ministro Gilmar Mendes havia determinado, por meio de um outro recurso, a suspensão de processos, em nível nacional, sobre questões envolvendo seleção e admissão de pessoal, bem como a nulidade de concurso público em casos envolvendo pessoa jurídica integrante da administração pública indireta. Na peça do Banco do Brasil, no entanto, Marco Aurélio avaliou que não havia relação entre os processos.

A alocação de servidores de nível médio para o superior era baseada em norma interna do próprio banco. Ao negar a reclamação, o ministro revogou automaticamente uma liminar de novembro de 2018 concedida por ele mesmo, até que fosse julgado o recurso.

O que diz o Banco do Brasil
Em nota, o Banco do Brasil diz que a medida foi adotada para “atender necessidade de alocação de pessoal” do banco. Leia a íntegra:

“De acordo com a previsão normativa do processo, a licença interesse pode ou não ser concedida, a critério e conveniência do Banco, sendo que o retorno aos quadros da empresa pode se dar a qualquer momento por iniciativa do Banco.

A medida visa atender necessidade de alocação de pessoal do Banco do Brasil em algumas localidades respeitando o comportamento e demandas dos clientes.”

A reportagem questionou a instituição sobre quantas pessoas em licença interesse estariam sendo chamadas, além do número de cargos vagos. Sobre esses tópicos, o Banco do Brasil não se pronunciou até a última atualização desta reportagem.

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