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Celebridades

Jorge Kajuru é condenado a indenizar Luciana Gimenez por danos morais

Senador chamou apresentadora de garota de programa e desqualificada em entrevista para Antônia Fontenelle, em março deste ano

14/08/2021 16:22
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Kajuru e Gimenez
Jorge Kajuru é condenado a indenizar Luciana Gimenez por danos morais

Jorge Kajuru foi condenado na última sexta-feira (13/8) a indenizar Luciana Gimenez por danos morais em um processo movido no Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão expedida pelo juiz Valentino Aparecido de Andrade determina que o senador pague R$ 100 mil à apresentadora da RedeTV!, com juros e correção monetária.

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Gimenez iniciou o processo contra Jorge Kajuru, após diversos o jornalista fazer diversos ataques a ela, durante entrevista no canal de Antônia Fontenelle, o Na Lata, em março deste ano. Na ocasião, ela foi chamada de garota de programa e desqualificada.

“Eu me sinto humilhada, diminuída e tenho vergonha dos meus filhos lerem essas inverdades nas redes sociais. Acho que estou no meu limite”, disse Luciana, na época.

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Luciana Gimenez é apresentadora
Luciana Gimenez
Marcelo de Carvalho, ex-marido da apresentadora, a defendeu
Luciana Gimenez e Sérgio Vicentim
Jorge Kajuru, vice-líder do governo no Senado
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Jorge Kajuru, vice-líder do governo no Senado

Agência Senado
Luciana Gimenez é apresentadora
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Luciana Gimenez é apresentadora

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Luciana Gimenez
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Luciana Gimenez

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Marcelo de Carvalho, ex-marido da apresentadora, a defendeu
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Marcelo de Carvalho, ex-marido da apresentadora, a defendeu

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Luciana Gimenez e Sérgio Vicentim
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Luciana Gimenez e Sérgio Vicentim

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“Julgo procedentes os pedidos, de forma que, reconhecido existir ato ilícito e praticado pelo réu, condeno-o a reparar o dano moral suportado pela autora nas circunstâncias retratadas nos autos, dano moral que é da ordem de R$100.000,00 (cem mil reais), com incidência de correção monetária e juros de mora, condenando-se o réu, outrossim, nos exatos termos da decisão proferida as folhas 43/44, inclusive quanto à multa para a hipótese de recalcitrância quanto ao provimento cominatório, transmudando em tutela provisória de urgência de natureza antecipada aquela que fora concedida sob a feição cautelar”, escreveu o juiz na decisão.