Zema estende segurança a ex-governadores antes de deixar governo
Governador de Minas Gerais alterou proteção policial para ex-governadores e ex-vice-governadores para período de dois anos
atualizado
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O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), estendeu a proteção policial realizada pelo estado para a posição de ex-governador para dois anos. A previsão anterior era de um ano. O ato foi formalizado por meio do Decreto nº 49.154/2025, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), em 30 de dezembro.
Zema divulgou a pré-candidatura dele à Presidência da República em 21 de julho do ano passado. O governador de Minas Gerais deve deixar o cargo até abril para que possa concorrer ao Palácio do Planalto.
O serviço de proteção a ex-governadores passa a ter previsão de durar dois anos, mas o próprio decreto estabelece que o prazo pode ser prorrogado pelo governador em exercício por mais dois anos, limitado até o fim do mandato.
A previsão de proteção a ex-governador e ex-vice-governador já era prevista no Decreto nº 48.556/2022 “por um ano, prorrogável por iguais e sucessíveis períodos, limitado ao término do mandato subsequente”. O novo decreto estabeleceu a proteção de dois anos, permitindo a prorrogação por igual período.
Pela determinação de Zema, a equipe de segurança será composta por três policiais militares.
“Os serviços de segurança governamental ao ex-governador e ao ex-vice-governador serão realizados com equipes compostas por três policiais militares, sendo um oficial PM, limitado ao posto de major, e duas praças PM, por turno de serviço, mediante escala que permita o revezamento legal”, diz trecho do decreto assinado por Zema.
Além de ampliar o período de proteção, o decreto assinado por Zema reestrutura o gabinete militar do governador ao promover outras alterações.
Em nota, o Gabinete Militar do Governador (GMG), afirmou que as mudanças aplicadas por meio do decreto de Zema não implicam “na concessão de novos benefícios”.
“A recente publicação não implica na concessão de novos benefícios, não traz inovação material e não prevê nenhum novo impacto orçamentário. E visa consolidar as regras dos Decretos 48.556/2022 e 48.710/2023, tornando o texto mais objetivo, quanto a prazos, estabelecendo limite para prorrogação da prestação de serviços de segurança”, diz trecho da resposta enviada ao Metrópoles.
