Zelador que incendiou prédio e espancou moradora tem prisão decretada
Decisão é da 3ª Vara de Garantias de Salvador. Câmeras de segurança registraram momento em que zelador provocou incêndio no edifício

A Justiça decretou a prisão preventiva de Osvaldo Ferreira Conceição, zelador suspeito de ter espancado moradora e ateado fogo em um prédio de Salvador (BA). Em audiência de custódia nesta sexta-feira (29/8), o Ministério Público defendeu a homologação da prisão em flagrante e a decretação da prisão preventiva do acusado.
O incidente ocorreu nessa quarta-feira (27/8) em um edifício no bairro Rio Vermelho. Câmeras de segurança flagraram o momento em que o zelador chega ao prédio carregando um galão e provoca o incêndio. Ele ainda teria tentado fugir do local, jogando-se de uma altura considerável.
Veja vídeo:
De acordo com o Correio 24 Horas, parceiro do Metrópoles, o homem também é suspeito de ter estuprado a vítima, que segue internada em coma induzido no Hospital Geral do Estado (HGE).
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesSegundo o major André Moreira, do 3º Batalhão do Corpo de Bombeiros, o apartamento estava bastante revirado, com sinais de luta corporal. “Ela foi bastante agredida por esse homem, com socos na face. Uma covardia muito grande”, relatou.

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O juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 3ª Vara de Garantias de Salvador, homologou a prisão em flagrante e decretou a prisão preventiva do zelador:
“Considerando a gravidade dos fatos e a necessidade de resposta adequada do Poder Judiciário em casos de violência de gênero, determino o encaminhamento do autuado ao Complexo Penitenciário da Mata Escura – COP, indeferindo o pedido da defesa de permanência no HGE, uma vez que consta alta médica nos autos e não há comprovação de indisponibilidade de vagas no sistema penitenciário”, decidiu.
O magistrado ainda justificou a necessidade da prisão preventiva: “A tentativa de fuga do autuado, que se atirou do primeiro andar para evitar a abordagem policial, demonstra o risco concreto de evasão no decorrer do processo. Ademais, a soltura do representado pode gerar fundado temor nas testemunhas e na comunidade, considerando que diversos moradores do condomínio foram ouvidos e relataram as ameaças proferidas durante os crimes” argumentou.



