Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Brasil

Zanin recebe testemunhas de Jeová sobre ação de transfusão de sangue

Ministro pediu vista e suspendeu julgamento de ação que trata sobre a realização de procedimentos médicos sem autorização do paciente

19/10/2025 02:00, atualizado 19/10/2025 10:07
Compartilhar notícia
KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
Zanin recebe testemunhas de Jeová sobre ação de transfusão de sangue

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin conversará na próxima segunda-feira (20/10) com a Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová. Na pauta, está uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) sobre o direito do grupo religioso recusar transfusões de sangue.

Zanin pediu vista e suspendeu o julgamento da ADPF no último mês de setembro. O tema tem relatoria de Kassio Nunes Marques e é visto como último passo para consolidar o entendimento.

STF reconheceu em setembro de 2024, no âmbito de duas outras ações, o direito de testemunhas de Jeová recusarem procedimentos que envolvam transfusão de sangue. Mas resta julgar a ADPF.

Zanin recebe testemunhas de Jeová sobre ação de transfusão de sangue - destaque galeria
4 imagens
Ministro Kassio Nunes Marques
Cristiano Zanin, ministro do STF
Kassio Nunes Marques também foi indicado por Bolsonaro e integra 2ª Turma do STF
Ministro Cristiano Zanin, da Primeira Turma do STF
1 de 4

Ministro Cristiano Zanin, da Primeira Turma do STF

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Ministro Kassio Nunes Marques
2 de 4

Ministro Kassio Nunes Marques

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Cristiano Zanin, ministro do STF
3 de 4

Cristiano Zanin, ministro do STF

KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
Kassio Nunes Marques também foi indicado por Bolsonaro e integra 2ª Turma do STF
4 de 4

Kassio Nunes Marques também foi indicado por Bolsonaro e integra 2ª Turma do STF

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

Essa arguição foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2019, e visa assegurar às testemunhas de Jeová o direito de não se submeterem a transfusões de sangue, desde que sejam maiores de idade e capazes.

O tema em análise questiona eventual interpretação no Código Penal e de resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj). Está em analise um trecho do CP que trata do constrangimento ilegal.

O ponto questionado exclui do Código Penal a “intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida”.

De acordo com a agenda de Zanin, o encontro ocorrerá com representantes da Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová, que defende o direito à recusa. A expectativa é que o julgamento seja retomado em breve.

Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters