Zanin recebe testemunhas de Jeová sobre ação de transfusão de sangue

Ministro pediu vista e suspendeu julgamento de ação que trata sobre a realização de procedimentos médicos sem autorização do paciente

atualizado

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Cristiano Zanin STF Supremo Tribunal Federal Primeira Turma se reuniu para julgamentos após a decis˜so que prendeu ex-presidente jair Bolsonaro Metropoles 1
1 de 1 Cristiano Zanin STF Supremo Tribunal Federal Primeira Turma se reuniu para julgamentos após a decis˜so que prendeu ex-presidente jair Bolsonaro Metropoles 1 - Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin conversará na próxima segunda-feira (20/10) com a Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová. Na pauta, está uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) sobre o direito do grupo religioso recusar transfusões de sangue.

Zanin pediu vista e suspendeu o julgamento da ADPF no último mês de setembro. O tema tem relatoria de Kassio Nunes Marques e é visto como último passo para consolidar o entendimento.

STF reconheceu em setembro de 2024, no âmbito de duas outras ações, o direito de testemunhas de Jeová recusarem procedimentos que envolvam transfusão de sangue. Mas resta julgar a ADPF.

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Ministro Kassio Nunes Marques
Cristiano Zanin é ministro do STF
Kassio Nunes Marques também foi indicado por Bolsonaro e integra 2ª Turma do STF
Ministro Cristiano Zanin, da Primeira Turma do STF
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Kassio Nunes Marques também foi indicado por Bolsonaro e integra 2ª Turma do STF

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Essa arguição foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2019, e visa assegurar às testemunhas de Jeová o direito de não se submeterem a transfusões de sangue, desde que sejam maiores de idade e capazes.

O tema em análise questiona eventual interpretação no Código Penal e de resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj). Está em analise um trecho do CP que trata do constrangimento ilegal.

O ponto questionado exclui do Código Penal a “intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida”.

De acordo com a agenda de Zanin, o encontro ocorrerá com representantes da Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová, que defende o direito à recusa. A expectativa é que o julgamento seja retomado em breve.

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