Zanin, Moraes e Gilmar votam para apenas STF poder autorizar buscas no Congresso

Ministros entendem que buscas precisam de aval do Supremo, mesmo sem alvo parlamentar

atualizado

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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakifoto
A estátua da Justiça, que adorna o STF
1 de 1 A estátua da Justiça, que adorna o STF - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakifoto

Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes votaram para fixar que é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizar buscas e apreensões nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis ocupados por parlamentares.

O caso é julgado no plenário virtual, aberto nesta sexta-feira (19/9), em ação da Mesa Diretora do Senado que busca restringir decisões judiciais sobre operações no Congresso.

O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ministro Zanin, destacou que operações nas duas Casas precisam ser previamente autorizadas pelo STF, mesmo quando o alvo direto da investigação não seja um parlamentar. O voto do relator foi acompanhado por Gilmar Mendes.

Alexandre de Moraes seguiu a mesma linha. O julgamento seguirá até 26 de setembro.

Julgamento

O caso tramita no STF desde 2016, quando um juiz da Vara Federal autorizou uma operação contra quatro policiais legislativos suspeitos de atrapalhar a atuação da Polícia Federal (PF) em diligências ligadas à Operação Lava Jato. A Advocacia do Senado apontou ilegalidades.

Os policiais foram investigados por integrar uma rede de contrainteligência em gabinetes e residências de senadores. A operação foi autorizada pela Justiça Federal, mas chegou ao STF e acabou arquivada.

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