PF: Vorcaro ofereceu sociedade de R$ 12 milhões a Ciro Nogueira
Decisão de Mendonça cita que senador teria despesas pagas pelo banqueiro em troca de atuação no Congresso a favor do Master
atualizado
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Além de viagens e contas pagas em restaurantes, Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, teria oferecido ao senador Ciro Nogueira (PP-PI) participação societária no valor de R$ 12 milhões como parte do pacote de troca de favores entre eles.
Segundo a decisão do ministro André Mendonça, que autorizou a quinta fase da Operação Compliance Zero, na manhã desta quinta-feira (7/5), a relação de Vorcaro e Ciro Nogueira extrapolou o “vínculo fraternal ou a atuação regular e legítima”.
“Nessa perspectiva, não se afigura ordinário que o mero vínculo fraternal ou a atuação política regular e legítima ensejem: (i) a aquisição de participação societária estimada em aproximadamente R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) pelo valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)”, diz trecho.
A investigação aponta que o senador recebia mesada inicialmente de R$ 300 mil, que, depois, evoluiu para R$ 500 mil. Vorcaro também bancava viagens, hospedagens, voos privados e até mesmo conta em restaurantes para Ciro Nogueira.
“Segundo a representação, tais vantagens teriam compreendido hospedagens no Park Hyatt New York, despesas em restaurantes de elevado padrão e outros gastos atribuídos ao parlamentar e à sua acompanhante. Há, ainda, referência à disponibilização de cartão destinado à cobertura de despesas pessoais”, diz o ministro.
Outro lado
A defesa de Ciro Nogueira afirmou que “repudia qualquer ilação de ilicitude sobre suas condutas, especialmente em sua atuação parlamentar”.
Leia a íntegra:
“A defesa do Senador Ciro Nogueira repudia qualquer ilação de ilicitude sobre suas condutas, especialmente em sua atuação parlamentar.
Reitera o comprometimento do Senador em contribuir com a Justiça, a fim de esclarecer que não teve qualquer participação em atividades ilícitas e nos fatos investigados, colocando-se à disposição para esclarecimentos.
Pondera, por fim, que medidas investigativas graves e invasivas tomadas com base em mera troca de mensagens, sobretudo por terceiros, podem se mostrar precipitadas e merecem a devida reflexão e controle severo de legalidade, tema que deverá ser enfrentado tecnicamente pelas Cortes Superiores muito em breve, assim como ocorreu com o uso indiscriminado de delações premiadas”.












