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Vídeo: jornalista celebra “vitória” após juiz negar pedido do ex em GO

Juiz indeferiu solicitação de empresário acusado de agredir a Silvye Alves, conhecida por ter apresentado o programa Cidade Alerta Goiás

atualizado

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Jornalista Silvye Alves, Goiânia, Goiás
1 de 1 Jornalista Silvye Alves, Goiânia, Goiás - Foto: Foto: reprodução

A Justiça de Goiás negou pedido do empresário Ricardo Hilgenstieler, acusado de agredir a ex-namorada e jornalista Silvye Alves, para que fossem proibidas matérias jornalísticas e publicações na internet que abordem o caso. Ela é ex-apresentadora do Cidade Alerta Goiânia e uma das profissionais do ramo mais conhecidas no estado. Ele ficou preso um dia e foi solto após pagar fiança de R$ 11 mil.

O Metrópoles teve acesso à recente decisão, proferida na quarta-feira (14/9), quase três meses após o crime, praticado no dia 21 de junho, na casa da jornalista, em frente ao filho dela, de 11 anos. Hilgenstieler fugiu do local após o crime, mas foi preso horas depois no aeroporto da cidade. Em vídeo publicado em rede social, ela disse que a decisão é “mais uma vitória”.

Veja, abaixo, o vídeo:

Ao analisar o novo pedido do empresário, o juiz Jonas Nunes Resende, da 1ª Vara Cível da comarca de Goiânia, rebateu o que chamou de “censura prévia” e ressaltou que a Constituição Federal garante “a livre expressão do pensamento e de imprensa”. “Não verifico nenhum excesso ou abuso nas referidas matérias, pois se limitaram a noticiar o fato, nada mais”, afirmou, na decisão.

O empresário processou o irmão de Silvye, Michael Alves da Silva, e os colegas de trabalho dela, Frede Marinho Oliveira e Oloares Ferreira, da TV Record, onde a jornalista também trabalhava na época do episódio. No processo, eles disseram que se manifestaram publicamente solidarizando-se com Silvye.

Veja, abaixo, fotos de Silvye após agressão:

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Na ação, Hilgenstieler disse que o irmão de Silvye divulgou o caso em uma rede social e afirmou contundentemente que o empresário agrediu a jornalista, sem antes mesmo de ser proferida a sentença penal condenatória relativa ao caso. Reclamou, ainda, que teve o seu número de celular divulgado publicamente por Silva, o que lhe gerou “sérios transtornos”.

Em sua defesa, Silva disse que uma conta na rede social mantida por ele “foi retirada do ar, e com ela todo o seu conteúdo, de forma que o pedido inicial perdeu por completo o seu objeto”. A suspensão da conta em uma rede social ocorreu após determinação da Justiça de Goiás.

Por isso, o juiz observou que o empresário não apresentou nova prova da divulgação do telefone em redes sociais, já que a conta mencionada foi suspensa da rede social. Por outro lado, o magistrado explicou que Hilgenstieler pode reivindicar indenização na Justiça futuramente, em caso de eventual dano material ou moral decorrente de eventual violação da sua intimidade, vida privada, honra e imagem.

Como teve indeferido o pedido que ele apresentou à Justiça, o empresário foi condenado a pagar R$ 3 mil pelas custas e pelos honorários de cada um dos advogados dos três réus questionados na ação.

Ainda não há previsão de a Justiça de Goiás proferir decisão de mérito sobre o caso, para condenar, ou absolver, o empresário. Hilgenstieler segue em liberdade, mas não pode se aproximar de Silvye porque ela tem uma medida protetiva contra ele.

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