Venda direta de imóveis da União é regulamentada. Veja como funcionará
Regras são válidas para licitações fracassadas ou desertas. Vendas serão feitas por meio de edital no site do governo

Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (13/6) regulamenta a venda direta de imóveis da União. As tratativas serão autorizadas em caso de licitações fracassadas ou que não despertam interesse de compradores (conhecidas como desertas).
A medida passa a valer a partir do mês de julho. Em uma primeira tentativa frustrada, a venda direta pode ser feita pelo valor integral do imóvel. Em outra tentativa, caso o interesse persista, a transação deve ser feita por venda direta e com 25% de desconto no valor inicial.

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Ver todasA disponibilização dos imóveis pela modalidade será feita por meio de edital, além de publicação no site de venda de imóveis da União.
Interessados poderão recorrer a pagamento integral ou uso de financiamento para pagar o valor do imóvel. Para agendar visita prévia ao local, é necessário agendar com a Superintendência do Patrimônio da União do estado em que a propriedade está localizada.
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