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Veja os principais pontos da MP do Auxílio Emergencial 2021

Com menos recursos disponíveis para a nova rodada do programa, o auxílio terá parcelas menores e e atenderá menos brasileiros

atualizado

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Leonardo Sá/Agência Senado
aplicativo do programa do auxílio emergencial
1 de 1 aplicativo do programa do auxílio emergencial - Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), enviou nesta quinta-feira (18/3), ao Congresso Nacional, a proposta para o auxílio emergencial em 2021. O Planalto calcula que o pagamento vai beneficiar 45,6 milhões de famílias, em um investimento que chega a R$ 43 bilhões, incluindo os custos operacionais do programa.

A nova Medida Provisória determina a volta do pagamento do auxílio emergencial e limita os beneficiários. Com menos recursos disponíveis para a nova rodada do programa, o auxílio terá parcelas menores e atenderá menos brasileiros em relação a 2020.

Como será o pagamento do Auxílio Emergencial 2021?
  • Será pago em quatro parcelas com valor médio de R$ 250 e está limitada a uma pessoa por família.
  • A primeira parcela começa a ser paga em abril.
  • Mães responsáveis pelo sustento de filhos menores terão direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho receberá R$ 150.
Quem pode receber Auxílio Emergencial 2021?
  • O pagamento será destinado somente a famílias com renda de até meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300). Para análise, serão avaliados os critérios com base no mês de dezembro de 2020.
  • Integrantes do Bolsa Família serão contemplados com o benefício conforme o calendário habitual do programa, enquanto os demais receberão na Conta Social Digital. Importante: para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido. Os integrantes do programa receberão o benefício com maior parcela.
  • Trabalhadores formais (com carteira assinada) continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial.
  • Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/Pasep, não fazem parte do público que receberá as parcelas.
  • Estão excluídos ainda contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 declarados em 2019, ou tinham, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Ficam também impedidos cidadãos que tenham recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com valor acima de R$ 40 mil.
  • A exclusão do auxílio também será aplicada a menores de 18 anos, exceto mães adolescentes, a quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
  • O governo também vai barrar o benefício se o CPF constar com indicativo de óbito nas bases de dados federais ou estiver vinculado como gerador de pensão por morte.
  • Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares também ficarão fora do programa.
  • As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.

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