Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Brasil

Veja lista dos terroristas que tiveram prisão preventiva decretada por Moraes

A relação conta com 140 terroristas com prisão convertida em preventiva, além de 60 pessoas com liberdade mediante medidas cautelares

18/01/2023 11:56, atualizado 18/01/2023 17:40
Pedro Iff/Metrópoles
General Comboio com 50 ônibus deixa QG do Exército com extremistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, nesta terça-feira (17/1), a lista dos terroristas que tiveram prisão convertida em preventiva após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília. As decisões foram assinadas pelo ministro Alexandre de Moraes.

O magistrado analisou 200 das 1.459 atas de audiências de custódia recebidas pela Suprema Corte até segunda-feira (17/1). O ministro converteu a prisão de 140 pessoas em preventiva. Além disso, outras 60 pessoas tiveram liberade provisória com aplicação de medidas cautelares.

Veja lista dos presos preventivamente e liberados mediante medidas cautelares:

Audiências de custódia by Manoela Alcântara on Scribd

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles

Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

Crimes

Os detidos preventivamente foram enquadrados nos crimes de atos terroristas, associação criminosa, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.

Na avaliação de Moraes, os autos apontam provas de participação efetiva dos investigados em organização criminosa para “desestabilizar as instituições republicanas”. Além disso, o magistrado ressaltou a importância de apurar o financiamento da vinda e permanência dos golpistas em Brasília.

Às pessoas que tiveram liberdade provisória concedida, Moraes determinou uma série de medidas cautelares:

  • proibição de ausentar-se da comarca;
  • recolhimento domiciliar noturno e aos fins de semana, com uso de tornozeleira eletrônica;
  • proibição de ausentar-se do país;
  • cancelamento de passaportes;
  • suspensão de documentos de porte de arma de fogo;
  • proibição do uso de redes sociais e;
  • proibição de comunicar-se com os demais envolvidos.

De acordo com o ministro, no caso das pessoas com liberdade provisória, existem “fortes indícios de participação nos crimes”, mas, até o momento, não há provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público.