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Vacina: ação quer suspender decisão do MEC sobre proibir comprovante

O documento protocolado na Justiça Federal pede que cessem efeitos de parecer do MEC que proíbe cobrança da vacina em instituições de ensino

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Vacinação
1 de 1 Vacinação - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Ação popular pede suspensão dos efeitos de despacho do Ministério da Educação (MEC), publicado nesta quinta-feira (30/12) no Diário Oficial da União (DOU). O documento fixa o entendimento de que as instituições federais de ensino não podem cobrar comprovante de vacinação contra a Covid-19 como condicionante para o retorno presencial às atividades.

Na ação, protocolada na Justiça Federal da 1ª Região, os advogados argumentam que o despacho é ilegal porque “há legislação que autoriza as autoridades a adotarem medidas de controle com base em evidências científicas”.

Além disso, consta na ação popular que as Instituições Federais de Ensino são dotadas de poder de administração e autonomia, “não podendo ato administrativo da União violar tal prerrogativa institucional”.

O documento é assinado pelo advogado Hugo Leonardo Pádua Mercês.

Veja ação:

Ação popular by Manoela Alcantara on Scribd

O despacho

O MEC publicou despacho após algumas instituições de ensino aprovarem resoluções internas com a exigência do passaporte. O Conselho de Administração (CAD) da Universidade de Brasília (UnB), por exemplo, concordou, em novembro, com a necessidade de apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 para acessar a Biblioteca Central (BCE) e o Restaurante Universitário (RU) do campus Darcy Ribeiro. A previsão é que o novo semestre tenha início em 17 de janeiro de 2022, de forma híbrida.
A pasta entende que compete às instituições o cumprimento dos protocolos sanitários previstos. Segundo o documento assinado pelo ministro Milton Ribeiro, a exigência de comprovação de vacinação só pode ser estabelecida por meio de lei.

No caso das universidades e dos institutos federais, o entendimento é de que a exigência só pode ser estabelecida mediante lei federal, dado que essas entidades integram a Administração Pública Federal.

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