TST marca julgamento do dissídio coletivo entre Correios e empregados
Greve nacional foi deflagrada nesta semana. Apesar da data da sessão já estar marcada, o TST ainda fará mais duas tentativas de acordo
atualizado
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) marcou para a próxima terça-feira (30/12), às 13h30 (horário de Brasília), o julgamento do dissídio coletivo travado entre os Correios e os seus empregados. O impasse será julgado pelos ministros do tribunal em uma sessão extraordinária, já que o órgão está em recesso até 6 de janeiro.
Dissídio coletivo é uma ação judicial para resolver conflitos entre patrões e trabalhadores quando não há acordo em negociações coletivas.
Até lá, o TST, por intermédio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc), vai tentar novas rodadas de negociação nesta sexta-feira (26) e na segunda-feira (29), às 14h, para evitar o julgamento do dia 30.
80% em atividade
Em liminar publicada na quinta (25/12), o presidente do tribunal, ministro Vieira de Mello Filho, referendou a decisão da ministra Kátia Magalhães Arruda, tomada em 18 de dezembro, que atendeu parcialmente a pedido de tutela de urgência formulado pelos Correios determinando que os sindicatos que deflagraram greve mantenham 80% dos trabalhadores em atividade em cada unidade.
Além disso, é preciso garantir o livre trânsito de pessoas, bens e cargas postais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil por sindicato.
Nesta semana, os trabalhadores da agência estatal anunciaram paralisação nacional por tempo indeterminado em reivindicação de reajuste salarial.
