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TSE suspende julgamento de Jorge Seif e determina novas diligências

A Corte Eleitoral retomou julgamento de ação que acusa Jorge Seif (PL-SC) de abuso de poder econômico, mas suspendeu sessão

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Jefferson Rudy/Agência Senado
Imagem colorida mostra o senador Jorge Seif no Plenário do Senado Federal - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra o senador Jorge Seif no Plenário do Senado Federal - Metrópoles - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, decidiram determinar mais diligências para esclarecer pontos de acusações contra o senador Jorge Seif (PL-SC) que podem lhe custar o mandato. A Corte Eleitoral retomou, nesta terça-feira (30/4), julgamento de ação que acusa o parlamentar de abuso de poder econômico durante as eleições de 2022.

O relator, ministro Floriano Azevedo, durante a leitura do voto, propôs a conversão do julgamento em diligências por considerar que faltam esclarecimentos no que se refere ao uso de aeronaves da frota do empresário Luciano Hang na campanha de Seif. Floriano, tendo em vista o impacto de uma eventual condenação, destacou a necessidade de existência de “robustez de provas e gravidade da conduta”.

“Verifica-se que tanto a parte autora como, em especial, o ministério público atuante na origem e, principalmente, a juíza corregedora no TRE de Santa Catarina não desempenharam suficientemente o ônus e o encargo de perseguir a prova ampla o suficiente para se chegar a uma conclusão firme e segura acerca da ocorrência ou não dos fatos alegadamente ilícitos e porquanto graves e abusivo”, destacou ele, durante a leitura do voto.

Por maioria, o TSE determinou as seguintes medidas:

  • Oficiar a empresa presidida por Luciano Hang e aos órgãos competentes, para que no prazo de 48 horas, informem os prefixos de todas as aeronaves em titularidade da empresa ou que estivessem à disposição de Luciano Hang;
  • Em posse das primeiras informações, solicitar aos aeroportos, aeródromos e helipontos a lista de todas as decolagens e aterrissagens durante o período de campanha, no prazo de 72 horas. No caso positivo, solicitar a lista de passageiros.

O ministro Raul Araújo foi o único a divergir do colegiado, por considerar que a determinação reinaugura a instrução processual.

Julgamento

O julgamento avalia recurso apresentado contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Em novembro do ano passado, o colegiado rejeitou os pedidos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), mas houve recurso e o TSE começou a analisar o caso.

A ação de autoria da coligação Bora Trabalhar (Patriota/PSD/União) acusa Seif de abuso de poder econômico nas Eleições Gerais de 2022. O caso também envolve os empresários Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, e Almir Manoel Atanázio dos Santos, então presidente do Sindicato das Indústrias de Calçados da cidade de São João Batista (SC).

O senador é acusado de usar aeronaves da frota de Hang e a estrutura material e pessoal das lojas Havan para veiculação de campanha. A acusação também dá conta de que teria ocorrido financiamento ilegal de propaganda em evento realizado em São João Batista (SC).

Retomada de julgamento

Nesta terça-feira (30/4), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou julgamento iniciado em 4 de abril. Na ocasião, o relator leu o relatório e as sustentações orais de advogados foram realizadas. Foi lido ainda o parecer do Ministério Público Eleitoral na ação.

O órgão ministerial se mostrou favorável à cassação de Seif e afirmou que deve haver reforma do acórdão regional para julgar procedente a Aije proposta com a determinação de cassação do mandato da chapa eleita para o senado por Santa Catarina em 2022, composta por Jorge Seif, Adrian Rogers Censi e Hermes Klann.

O MPE ainda se manifestou pelo reconhecimento de inelegibilidade de Seif e de Luciano Hang, dono da Havan, pela prática de atos de abuso de poder econômico.

Jorge Seif Júnior (PL) foi eleito senador por Santa Catarina com 1,4 milhão de votos, ou 39,79% dos votos válidos. O segundo colocado, na ocasião, foi Raimundo Colombo (PSD), com 608.213 votos, ou 16,30%.

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