TSE mantém cassação de deputado de Roraima por compra de votos

Esquema inusitado incluía telefonemas a eleitores simulando uma pesquisa eleitoral para confirmação do voto no nome do deputado

atualizado

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Renan Bekel - Metrópoles
1 de 1 Renan Bekel - Metrópoles - Foto: Divulgação/ALRR

O deputado estadual Renan Bekel (Republicanos-RR) teve a cassação de seu mandato confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nessa quinta-feira (10/4). Ele apresentou recurso contra a decisão da Corte regional de Roraima, em 2020, que o cassou em primeira instância devido a compra de votos nas eleições de 2018.

Durante todo esse tempo, Bekel conseguiu permanecer no cargo justamente devido a recursos judiciais que adiavam uma decisão final. Agora, com a negativa unânime pelos ministros do TSE, ele não só perdeu a cadeira na Assembleia Legislativa de Roraima, como também terá que pagar multa de R$ 53 mil.

A ação civil inicial foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que revelou um esquema estruturado de pagamento a cabos eleitorais e eleitores em benefício da candidatura do político.

Segundo o órgão, o esquema operava sob uma hierarquia de “líderes” e “liderados”, com valores tabelados para a garantia do voto: os “líderes” (cabos eleitorais) recebiam em média R$ 250 para organizar grupos e os “liderados” (eleitores) recebiam R$ 100 pelo voto em Bekel. 

Para garantir o voto pelos eleitores, a equipe de campanha elaborava listas detalhadas de telefonemas simulando pesquisas de intenção de voto. “A recompensa financeira só era entregue àqueles que confirmassem o nome de Renan Bekel como o escolhido”, afirmou o MP.

De acordo com Alexandre Espinosa, vice-procurador-geral Eleitoral, o esquema de compra de votos movimentou mais de R$ 1 milhão e não deixou margem para interpretações de mera ajuda de custo de campanha.

“A minúcia com que o amplo esquema de compra de votos foi descortinado não deixa dúvidas quanto à oferta, promessa e entrega de bens durante o período eleitoral com o fim específico de obter o voto de grupo determinado de eleitores em benefício da candidatura do político. O conhecimento e a participação direta do candidato também são inequívocos”, afirmou.

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