
TSE: Facebook deve tomar medidas contra vídeo que ataca urnas no Whatsapp
Decisão liminar do TSE atendeu a pedido do MPE, que apontou tentativa de descredibilizar o processo eleitoral e as instituições públicas
04/10/2026 22:09

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu, na noite deste domingo (4/10), a um pedido do Ministério Público (MP) Eleitoral e determinou que o Facebook, plataforma da empresa Meta, adote “medidas eficazes e proporcionais” para impedir o compartilhamento de um vídeo no WhatsApp que espalha desinformação sobre o funcionamento das urnas eletrônicas.
De acordo com a decisão liminar proferida pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques, a plataforma tem o prazo de uma hora, a contar do recebimento da notificação, para adotar “as providências técnicas necessárias para identificar e bloquear o compartilhamento do conteúdo“, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento.

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Ver todasA publicação em questão circulou pela primeira vez em 2018 e voltou a ser compartilhada recentemente. No material, indivíduos que se apresentam como policiais sustentam a ocorrência de fraudes em urnas eletrônicas no Distrito Federal, afirmando que um suposto código do TRE impediria a impressão da zerésima, e que haveria votos previamente registrados.
TSE defende que vídeo tem falsa narrativa sobre urnas eletrônicas
Na ação, o MPE sustenta que o objetivo do vídeo “é construir uma falsa narrativa de fragilidade das urnas eletrônicas, do processo eleitoral e da atuação da Justiça Eleitoral.”
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles“Não há como confundir liberdade de expressão com a possibilidade de disseminação de fato sabidamente inverídico, na tentativa de descredibilizar o processo eleitoral e as instituições públicas, sem amparo em qualquer lastro fático ou probatório mínimo”, defende o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa.
Ao fundamentar a liminar, o ministro Nunes Marques enfatizou que a medida deve respeitar os limites técnicos do serviço de mensageria e a criptografia de ponta a ponta, sem autorizar o monitoramento genérico de mensagens privadas.



