Tributária: taxistas e fretistas podem entrar como nanoempreendedores

Eduardo Braga incluiu setores na lista de isenções de novos impostos: IBS e CBS

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Relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB AM), acaba de votar favorável ao parecer - Metrópoles
1 de 1 Relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB AM), acaba de votar favorável ao parecer - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metropoles

O relator do projeto de lei complementar (PLP) 108/2024, Eduardo Braga (MDB-AL), incluiu taxistas e motoristas de caminhões (os chamados fretistas) no rol tributário de nanoempreendedores. A mudança foi apresentada no substitutivo que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), lido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na manhã desta quarta-feira (10/9).

Braga, que também foi relator da lei que regulamenta a Reforma Tributária, igualou taxistas, mototaxistas e fretistas a motoristas de aplicativo. Com a mudança, essas categorias poderão ser dispensadas de pagarem IBS e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados na reforma, desde que 25% da receita bruta mensal esteja dentro de 50% do limite de renda previsto no regime para Microempreendedores Individuais (MEIs).

O relator também propôs outras mudanças, como a inclusão de bebidas açucaradas na cobrança gradual do Imposto Seletivo, conhecido como “o imposto do pecado”.

O aumento de carga tributária se dará gradualmente entre 2029 e 2033. Bebidas como refrigerantes, sucos e energéticos haviam sido inclusas na tributação total sobre produtos tidos como prejudiciais à saúde, aprovada em 2024. Agora, os alimentos terão um aumento de imposto escalonado entre 2029 e 2033. O tributo também incidirá sobre bebidas alcoólicas e cigarros.

O relator justificou as mudanças propostas como “necessárias para sanar ambiguidades e equívocos”.

“Os operadores da máquina fiscal brasileira identificaram problemas que eram insanáveis se fosse mantido o texto como estava no PLP 214, o que inviabilizaria a implementação”, disse em coletiva de imprensa.

O parecer de Eduardo Braga precisa ainda ser votado pela CCJ. Na sessão desta terça, foi concedida vista coletiva, dando uma semana para os integrantes analisarem a proposta, que deverá ser votada na próxima sessão, em 17 de setembro.

O PLP 108/2024 é a terceira etapa da Reforma Tributária. O texto cria o CGIBS, entidade responsável por gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que irá substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) – de competência estadual, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência municipal.

Caberá ao comitê criar regras para a gestão do novo imposto, coordenar a fiscalização e criar normas para a transição do ICMS. Também cabe ao órgão as regras para impostos como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e para o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

O CGIBS será comandado pelo Conselho Superior, composto por 27 representantes dos Estados e do DF e 27 representantes de Municípios- sendo 14 delas sob a indicação da Confederação Nacional dos Municípios e 13 da Frente Nacional dos Prefeitos. Ambas entidas travaram uma disputa para ter mais espaço no CGIBS.

Leia outras propostas do relator para o Comitê Gestor do IBS:

  • Mandatos: alternância na presidência entre representantes de estados e municípios. A diretoria-executiva ainda terá o piso de 30% das vagas reservadas para mulheres;
  • Teto de dívidas: caberá ao Senado estabelecer o limite da dívida consolidada do CGIBS;
  • Infrações: criação de “tributo de referência” como base de cálculo para multas para padronização dos casos. O relator também reduz multas para tributos menores e amplia descontos para casos de parcelamento de impostos devidos;
  • Nova Instância: o relator propõe a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS para julgar recursos em caso de desentendimento entre o comitê e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;
  • Distribuição: rendimentos da aplicação dos montantes arrecadados pelo comitê serão distribuídos integralmente entre estados e municípios;
  • ICMS: recursos remanescentes desse tributo, que será obsoleto a partir de 2033, deverão ser distribuídos seguindo os percentuais previstos em 2032

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