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TRF condena donos de sítio em SP por trabalho análogo à escravidão

Trabalhadores recebiam 43 centavos por saco de laranja colhida, não tinham acesso à higiene e alimentação adequados

atualizado

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TRF-31
1 de 1 TRF-31 - Foto: FLICKR/CNJ

São Paulo – Donos e administradores de uma fazenda de laranjas em Engenheiro Coelho, interior de São Paulo, foram condenados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) por submeter 12 pessoas a trabalho análogo ao escravo.

De acordo com a denúncia, os trabalhadores foram levados de Mata Grande (AL) até a cidade paulista em 2008 – e tiveram de pagar R$ 230 pelo transporte – onde foram trabalhar no Sítio Santa Inês para colher laranjas que seriam fornecidas para a Cutrale, uma das maiores empresas de suco de cítricos do país. A empresa não foi denunciada.

Os trabalhadores recebiam 43 centavos por saco de frutos colhidos, tinham jornadas de 12 horas por dia, não tinha acesso à água potável suficiente, nem a banheiros, condições de higiene satisfatórias ou alimentação adequada. Além disso, muitos tinham de dormir no chão.

Foram denunciados Igor Tetzner, que era responsável por gerenciar os trabalhos no sítio; Orides Cardoso de Moraes, dono das terras; e Luiz Alves Fernandes e José Aparecido Rodrigues da Silva, que eram responsáveis por recrutar e acompanhar os trabalhadores no campo.

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia pelos crimes de trabalho análogo ao escravo e pelo tráfico de pessoas, mas eles só foram condenados pelo primeiro. A Justiça entendeu que eles não tinham agido diretamente para recrutar os empregados em Alagoas e levar até São Paulo.

Fiscalização

Em novembro de 2008, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel da Secretaria de Inspeção de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego foi até o local várias vezes, quando encontrou diversas irregularidades. Havia inclusive um trabalhador menor de idade.

Uma das vítimas disse que foi de Alagoas até São Paulo em uma van, “que não contava com assentos suficientes para todos a bordo”. Quando chegou, ele e os outros “foram obrigados adormir no chão, sendo certo que os colchões só chegaram no dia seguinte, junto com panelas e um fogão” e “não havia pratos ou talheres suficientes para todos”.

Outra vítima, que na época tinha 17 anos, disse que “chegaram a ficar sem comida e levaram um ‘fubá’ para o trabalho” e, após trabalhar por dias, “recebeu apenas R$ 50, sendo certo que ainda se descontaram R$ 40 de um cartão eletrônico para ligar para a mãe”.

Para o relator, o desembargador Fausto de Sanctis, “toda a prova despontou direta” e a “abundância de detalhes fornecidos sob o crivo do contraditório, demonstra a premissa segura de que refletiram a veracidade fática”, o que permite a condenação pelo crime de submeter alguém a trabalho análogo ao escravo, previsto no Código Penal.

O TRF-3 condenou os quatro homens a três anos de prisão e 15 dias-multa. Entretanto, como eram primários e por conta do tempo de condenação diminuto, a pena foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e pagamento de cerca de R$ 12 mil (10 salários mínimos) a cada uma das vítimas.

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