TRF-2: Paes tem foro especial na ação sobre fraude em obras olímpicas

O prefeito do Rio de Janeiro responde por supostamene ter articulado criação de consórcio para a construção do Complexo Esportivo Deodoro

atualizado

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1 de 1 Eduardo Paes, prefeito do Rio - Foto: Aline Massuca/Metrópoles

Rio de Janeiro – Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) mantiveram, por unanimidade, o foro privilegiado do prefeito Eduardo Paes (PSD) em investigação sobre fraude em licitação de obras para a Olimpíadas de 2016. O julgamento do recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão da desembargadora Simone Schreiber, que prevaleceu, aconteceu, por videoconferência, nesta terça-feira (18/5).

De acordo com denúncia do MPF, em seu mandato de 2012 a 2016 Paes teria articulado a criação de um consórcio formado pelas empreiteiras Queiroz Galvão e OAS para garantir a vitória da licitação da obra de construção do Complexo Esportivo de Deodoro, na zona norte. As obras foram orçadas em R$ 647 milhões.

Os procuradores sustentam ainda que o prefeito pretenderia entregar o contrato à Queiroz Galvão, que, no entanto, não possuiria o certificado de capacidade técnica para o realizar o empreendimento.

Em razão disso, Eduardo Paes teria pedido a Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, que detinha o atestado de capacidade, para formar um consórcio.

“Os acusados são reeleitos ao mesmo cargo, independentemente de intervalo intemporal entre os mandatos”, defende a desembargadora Simone Schreiber.

A magistrada observou também que os crimes imputados a Eduardo Paes têm conexão com o exercício do cargo eletivo que ele voltou a ocupar no atual mandato. O pedido para manter o foro privilegiado foi feito pela defesa de Paes.

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