Travestis e transexuais podem ter nome social em cartões bancários
Escolha da identificação é baseada no gênero com o qual se identificam, independentemente do nome que consta do registro de nascimento
11/04/2017 12:23
Compartilhar notícia

Travestis e transexuais poderão ter o nome social em cartões de contas bancárias, instrumentos de pagamentos, em canais de relacionamento e em correspondências de instituições financeiras.
O nome social é aquele escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero que se identificam, independentemente do nome que consta do registro de nascimento.
De acordo com portaria do Banco Central (BC), publicada nesta terça-feira (11/4) no Diário Oficial da União (DOU), a exigência de completa identificação do depositante “não impede o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais”, diz.

Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles
Frequência de envio: Diário
Ver todas

