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ANTT regula tarifa promocional de transporte rodoviário e ferroviário

Empresas poderão fixar valores diferenciados das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos usuários

atualizado

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TRANSBRASIL
1 de 1 TRANSBRASIL - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) resolução que regulamenta a oferta de tarifa promocional nos serviços de transporte rodoviário e ferroviário regular interestadual e internacional de passageiros e semiurbano de passageiros. O texto revoga outra resolução que aborda o assunto, datada de março de 2007.

Segundo o regulamento, as empresas poderão estabelecer tarifas promocionais diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos usuários. Os valores podem ser ofertados em seções e horários específicos ou em todas as poltronas disponíveis para a mesma viagem.

“As empresas deverão divulgar, no mínimo, por meio escrito, aos usuários, sobre cada tarifa promocional: a linha ou seção, os horários, o número de lugares ofertados, a vigência e as condições de uso do bilhete adquirido a preço promocional, que conterá em destaque a informação de tratar-se de tarifa promocional”, cita a resolução.

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