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Entra em vigor lei que aumenta pena para motorista embriagado

A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou dispositivos do CTB

atualizado

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Marcos Santos/USP Imagens
1 de 1 - Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Entra em vigor, nesta quinta-feira (19/4), a Lei nº 13.546/2017. A norma amplia as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito com morte considerada homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB) em dezembro do ano passado, modificou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).

Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou de outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a punição aumenta – agora será entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão variava de 6 meses a 2 anos. Agora, foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

As alterações no CTB também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas. Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo determinando que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Para a professora Ingrid Neto, doutora em psicologia do trânsito e coordenadora de um laboratório de pesquisa sobre o tema no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), uma legislação mais rigorosa para quem comete crimes de trânsito é importante para coibir a prática, mas não pode ser uma ação isolada. “Quando a gente fala em segurança do trânsito, estamos tratando das ações de engenharia e infraestrutura das vias, do trabalho de educação no trânsito [voltado à prevenção], e do esforço legal, que é justamente uma legislação dura combinada com um processo efetivo de fiscalização”, argumenta.

Para a docente, por mais dura que seja uma legislação, ela não terá efeitos se não vier articulada com outras iniciativas complementares. “Na Lei Seca, nós vimo isso. No começo, houve uma intensa campanha de educação e fiscalização, reduzindo de forma significativa o índice de motoristas que bebem e insistem em dirigir. Mas, a partir da redução da fiscalização, as pessoas se sentiram novamente desencorajadas a obedecer a lei”, acrescenta.

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