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Toffoli autoriza posse de Dr. Rubão como prefeito de Itaguaí, no Rio

Ministro do STF salientou que afastamento de prefeito, que completou 5 meses fora das atividades, gera instabilidade. TSE analisa recurso

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1 de 1 Imagem colorida do Rubem Vieira, prefeito de Itaguaí Metrópoles - Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou a diplomação e posse de Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (Podemos-RJ), como prefeito de Itaguaí, na Baixada Fluminense.

A decisão, proferida nesta segunda-feira (16/6), tem caráter liminar e valerá até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue um recurso que discute se Dr. Rubão pode exercer o mandato.

Rubão venceu as eleições municipais do ano passado, mas a candidatura foi vetada na Justiça Eleitoral e julgamento no TSE.

O político iniciou a carreira como vereador, eleito em 2016. Em 2019, liderou como presidente da Câmara de Vereadores do município o processo de impeachment que destituiu o então prefeito, Charlinho, e seu vice, Abeilard Goulart.

Com a vacância dos cargos, Rubão assumiu a prefeitura de Itaguaí em 2020, em um mandato “tampão” às vésperas das eleições. No pleito seguinte, foi eleito prefeito e, agora, busca permanecer no cargo — o que tem sido interpretado por tribunais inferiores como tentativa de um terceiro mandato, o que é vedado pela Constituição.

As Cortes eleitorais consideraram que o período como prefeito tampão conta como o primeiro mandato, tornando a reeleição do ano passado inconstitucional. No entanto, ao analisar o caso, o ministro Toffoli destacou que a ausência do prefeito eleito há mais de cinco meses gera um cenário de instabilidade institucional no município, além de um possível quadro de inelegibilidade do prefeito. A cidade é conhecida como a mais violenta do Rio de Janeiro.

“Entendo presente, ademais, o requisito do periculum in mora, mormente tendo em conta que o Prefeito de Itaguaí/RJ encontra-se afastado do cargo para o qual foi soberanamente eleito com mais de 39% dos votos válidos, há mais de cinco meses, situação essa que, se mantida indefinidamente, configura quadro de instabilidade institucional e de insegurança jurídica com inegáveis prejuízos à necessária continuidade na prestação de serviços públicos aos cidadãos do município”, escreveu o ministro.

Com isso, Toffoli concedeu a tutela de urgência para permitir que Dr. Rubão tome posse no cargo até que o TSE conclua o julgamento de um recurso relacionado ao caso.

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