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TJGO nega pedido de jogador para reativar conta no Free Fire

Conta do usuário, um morador de Aparecida de Goiânia (GO), foi bloqueada por suposta fraude no ambiente virtual do popular jogo de tiros

atualizado

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Divulgação/Garena
Cristiano Ronaldo vira personagem do Free Frie
1 de 1 Cristiano Ronaldo vira personagem do Free Frie - Foto: Divulgação/Garena

Um jogador de Free Fire teve pedido de liminar negado pela Justiça goiana para reativar a sua conta no ambiente do popular jogo de tiros. O cadastro dele foi bloqueado, sem prévia notificação, por suposta fraude pela empresa Garena, administradora das partidas virtuais.

O caso foi parar na Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que, no mais recente desdobramento, no fim de julho, manteve decisão da 5ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, onde mora o jogador Orlando Costa Nunes Lamounier.

Ainda que não tenha sido detalhada a sua razão, o bloqueio da conta ocorreu “pelo uso programas de terceiros ou o uso de brechas do jogo, para ganhar alguma vantagem ilegal seja no desempenho, seja na parte visual”, de acordo com o processo.

Dedicação diária

Lamounier disse à Justiça que dedica, em média, 5 horas diárias ao jogo há 3 anos, que chegou a conquistar a patente de mestre em sua melhor temporada e assumiu posição de destaque entre os 1% melhores jogadores.

Segundo o jogador, a suspensão de sua conta “gerou prejuízo à sua reputação na comunidade do jogo e queda de posição no ranking de jogadores”. Além disso, afirmou ter se sentido privado de “relações sociais com outros jogadores” e impossibilitado de avançar sua classificação.

Nos últimos meses, conforme Lamounier disse à Justiça, o jogo tinha se tornado “ainda mais importante na sua rotina”, por causa da necessidade de isolamento social em decorrência da pandemia de Covid-19.

Inconformado com o bloqueio de sua conta no jogo, segundo o processo judicial, o usuário disse ter perguntado à empresa qual foi o software ilegal vinculado ao seu cadastro, o dia e o horário exatos de uso desse programa e o benefício indevido obtido por meio dele.

No entanto, de acordo com ele, a empresa “simplesmente enviou mensagem mecânica automatizada, sem prestar qualquer um dos esclarecimentos, e confirmou expressamente que não apresentaria qualquer tipo de prova da suposta conduta ilícita por não fazer ‘sentido para quem não tem o contexto’”.

Sem aviso prévio

Em sua decisão, porém, a Sexta Câmara Cível do TJGO seguiu voto do relator, desembargador Jairo Ferreira Júnior. Ele observou os termos e condições do jogo disponibilizados ao público, segundo os quais, por qualquer motivo, a seu exclusivo critério e sem aviso prévio nem responsabilidade perante cada jogador ou outra pessoa, a empresa poderá encerrar imediatamente a conta de usuário.

Os motivos para encerramento podem incluir períodos prolongados de inatividade, violação da letra ou do espírito do termo de serviço, comportamento fraudulento, de assédio, difamatório, ameaçador ou abusivo ou comportamento que seja prejudicial aos outros usuários, a terceiros ou aos interesses comerciais da Garena.

Dessa forma, o colegiado manteve a decisão da juíza Lidia de Assis e Souza Branco, que negou o pedido de liminar e, assim, não determinou o desbloqueio imediatamente, por entender que é preciso apresentação de provas e melhor análise do caso. Além disso, o TJGO entendeu que a espera pelo andamento regular do processo não provoca dano ao autor.

Não há data prevista para o processo ter uma sentença, que pode ser contrária ou favorável ao jogador. O Metrópoles não conseguiu retorno da empresa Garena.

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