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Texto do PL dos streamings que será votado no Senado frustra o setor

Mais de 10 entidades se manifestaram sobre o texto atual do Projeto de Lei que de streamings no Senado, que deve ser votado na quarta

atualizado

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Edilson Rodrigues/Agência Senado
Comissão de Assuntos Econômicas do Senado
1 de 1 Comissão de Assuntos Econômicas do Senado - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Mudanças de última hora no texto e o adiamento da votação do Projeto de Lei (PL) 2.331/2022, apelidado de “PL do Streaming”, causaram frustração em entidades do setor de produção audiovisual brasileiro. A votação ocorreria nesta terça-feira (21/11), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, mas foi adiada para a manhã da quarta-feira (22/11).

Em nota, as entidades criticaram o rito de apreciação do PL, e as mais de 40 emendas incluídas pelo relator, senador Eduardo Gomes (PL/TO), e destacaram que o Brasil é o segundo maior mercado de streaming do mundo, tendo oportunidade, portanto, de “se posicionar como uma das principais potências audiovisuais”.

As entidades avaliam que o texto tramita em “rito acelerado e açodado”, que teria passado o trator sem considerar emendas enviadas pelo setor e pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Cultura.

Para representantes do setor, o PL é bom para a TV Globo e para as grandes plataformas, mas ruim para os produtores nacionais de conteúdo por ter pouco incentivo ao desenvolvimento da indústria local.

A preocupação expressada pelas entidades é a de que o Brasil seja reduzido a apenas um consumidor de conteúdo. “Uma boa regulação é importante para toda a sociedade. O consumidor vai ter mais liberdade de escolha, mais oferta de conteúdo, mais respeito. A indústria do audiovisual gerará mais empregos, mais renda, receita e riquezas culturais e econômicas”, destaca a nota.

As organizações ainda ressaltam sete pontos de atenção para com a PL: a alíquota de 3% ser inferior à metade do defendido pelo setor, o desestímulo à aplicação de recursos públicos em produções através de descontos, a destinação de recursos, a presença de conteúdo independente nos catálogos estar abaixo do estipulado pelo setor com um alto prazo de cumprimento, exclusão de determinadas alas do setor do faturamento, possível permissão de propriedade cruzada no mercado, e a expansão do prazo de conteúdo.

Assinam a nota as entidades Associação Brasileira de Cinema de Animação (ABCA), Associação Brasileira de Autores Roteiristas (ABRA), Associação Brasileira de Cineastas do Rio de Janeiro (ABRACI), Associação Brasileira de Produtoras de Animação (ABRANIMA), Associação Paulista de Cineastas (APACI), Associação de Profissionais do Audiovisual Negro (APAN), Associação das Produtoras Independentes do Audiovisual Brasileiro (API), Conexão Audiovisual Centro-Oeste Norte e Nordeste (CONNE), Fórum Audiovisual de Minas Gerais, Espírito Santo e dos estados do Sul do Brasil (FAMES), Sindicato da Indústria Audiovisual de Santa Catarina (SANTACINE), Sindicato da Indústria Audiovisual do Espírito Santo (SINAES), Sindicato da Indústria Audiovisual de Minas Gerais (SINDAV-MG) e as Lideranças do Audiovisual Brasileiro (+MULHERES).

Confira a íntegra da nota:

As entidades representativas da produção audiovisual brasileira abaixo-assinadas vêm à sociedade ressaltar a relevância do momento histórico que vivemos com a regulação do VoD Streaming.

Respeitando a importância econômica do Brasil, como segundo maior mercado de streaming do mundo, a regulação desse segmento é assunto de soberania nacional. Estamos diante de uma oportunidade única de posicionar o país como uma das principais potências audiovisuais do mundo – ou de relegá-lo ao papel de mero consumidor.

O relatório do Projeto de Lei nº 2.331/2022, com votação marcada para essa quarta, na CAE – Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, evoluiu muito desde a primeira versão, o que demonstra capacidade de diálogo e amadurecimento. Entretanto, não somente como setor, mas como cidadãs e cidadãos deste país, precisamos alertar para pontos bastante críticos (abaixo), que colocam em perigo um futuro promissor e podem acabar por legalizar um modelo predatório de exploração do mercado, assim como a desvirtuação de recursos públicos para usufruto por plataformas estrangeiras.

As medidas defendidas por nossas entidades, adotadas em diversos países europeus, reconhecem o poder do Brasil enquanto gerador de imaginário, cultura e entretenimento no cenário global: o soft power. Sim, este tema transcende o setor da Cultura. Uma boa regulação é importante para toda a sociedade. O consumidor vai ter mais liberdade de escolha, mais oferta de conteúdo, mais respeito. A indústria do audiovisual gerará mais empregos, mais renda, receita e riquezas culturais e econômicas.

Contamos com a força e sensibilidade do Congresso Nacional e do Governo Federal, pois é hora de fazermos História.

Pontos de atenção:
* A alíquota para recolhimento da Condecine ficou estipulada em apenas 3%, menos da metade do que é defendido pelo setor e inferior até mesmo ao praticado em países bem menores, como a
Romênia. A Condecine é uma contribuição exclusiva do setor, destinada ao desenvolvimento do audiovisual brasileiro por meio do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).

* Entre as possibilidades de descontos (renúncia fiscal) na Condecine a ser arrecadada estão investimentos das plataformas em si mesmas, inclusive na construção de estúdios e produções de
obras estrangeiras, em clara desfiguração dos princípios de aplicação de recursos da política pública.

* Há problemas ainda em relação à destinação dos recursos que efetivamente chegariam ao FSA, como pela previsão de investimento em combate à pirataria e atração de filmagens internacionais,
que são ações do próprio governo. Não pode o fundo destinado a estimular um setor econômico ser utilizado para custeio da máquina governamental.

* Em relação à presença de conteúdo brasileiro independente nos catálogos das plataformas de streaming, o projeto prevê uma cota de apenas 2,5%, um percentual baixíssimo ante os 10%
requisitados pelo setor, de modo que não se dá ao público o real direito de escolha e tampouco se estimula a indústria nacional. E o prazo para cumprimento desse percentual é de oito anos, um
período de transição por demais estendido.

* Estão excluídas da regulação modalidades importantes de serviço de vídeo sob demanda, como os canais FAST e plataformas do tipo AVOD. Também ficam excluídos dos cálculos de faturamento para fins de tributação as remessas de lucro para o exterior e as receitas sobre publicidade, em dissonância com o que é praticado em outros serviços de distribuição e exibição audiovisual.

* Há perigo também em se permitir a propriedade cruzada de diferentes segmentos de exploração do mercado audiovisual por um mesmo grupo econômico. Tal medida seria um retrocesso em
relação ao marco histórico da Lei 12.485, que garantiu um maior equilíbrio do mercado, estimulando o crescimento da TV paga e o aumento da oferta de conteúdos ao consumidor.

* A expansão do prazo de catch-up de conteúdos dos habituais 7 dias para, possivelmente, 100 dias representa uma ameaça aos direitos dos produtores audiovisuais, desequilibrando as negociações de contratos de licenciamento, ao invés de corrigir as assimetrias do mercado.

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