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Brasil

TCU ordena devolução de R$ 3 mi por obras no Aeroporto de Salvador

O tribunal determinou a devolução dos valores, com correção monetária, pela gestora do contrato e duas empresas

29/03/2022 17:54
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Felipe Menezes/Metrópoles
Sede do TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) verificou irregularidades em obras realizadas pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) no Aeroporto Internacional de Salvador (BA). O relatório da auditoria, sob comando do ministro Walton Alencar Rodrigues, apontou superfaturamento nos serviços contratados.

O TCU transformou a fiscalização em tomada de contas especial para ordenar o ressarcimento. O pagamento de R$ 2.970.222,42, com data base de maio de 2012, deverá ser realizado pela gestora do contrato e duas empresas contratadas com correção monetária até a efetiva restituição.

Os condenados poderão apresentar sua defesa ao TCU ou recolher o débito total aos cofres do Tesouro Nacional.

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Nesta semana, o ministro Walton Alencar Rodrigues pautou o tema para a sessão virtual do TCU desta quarta-feira
Avião sobrevoa infraestrutura de frenagem que está sendo construída no aeroporto de Congonhas, na capital paulista
Sede do TCU: supersalários poderão chegar a R$ 92 mil
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Foto: Felipe Menezes/Metrópoles
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Nesta semana, o ministro Walton Alencar Rodrigues pautou o tema para a sessão virtual do TCU desta quarta-feira
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Avião sobrevoa infraestrutura de frenagem que está sendo construída no aeroporto de Congonhas, na capital paulista
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Avião sobrevoa infraestrutura de frenagem que está sendo construída no aeroporto de Congonhas, na capital paulista

Divulgação / Infraero

Superfaturamento

De acordo com a auditoria do TCU, a reforma do terminal de passageiros e a construção da nova torre de controle do Aeroporto Internacional de Salvador custaram aos cofres públicos R$ 116 milhões. No reparo realizado no terminal, foi verificado o adiantamento de valores e pagamento de despesas não comprovadas.

Além disso, foram encontradas irregularidades na fiscalização realizada pela Infraero. Como controle deficiente da obra e omissão da empresa. Foi apontado também, pelo TCU o preenchimento inadequado e incompleto do diário de obra, com ausência de conferência das memórias de cálculo dos boletins de medição.

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