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TCU abre brecha e governo marca leilão do pré-sal

Projeto de lei passe a ter validade, ele ainda precisa ser votado no Senado e, depois sancionado pela Presidência da República.

atualizado

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O Tribunal de Contas da União (TCU) criou uma regra de transição para, retirar o obstáculo que havia criado para a realização de leilões do governo federal até o fim deste ano. Isso destrava o leilão da área excedente do pré-sal, que pode render cerca de R$ 100 bilhões à União.

A determinação recente do tribunal era de que o governo teria de enviar informações sobre os leilões com 150 dias de antecedência da publicação dos editais. A decisão de quarta-feira (4/7) do TCU é de que a nova exigência só valerá a partir de 2019, abrindo a possibilidade de o governo federal realizar até o fim do ano o leilão de excedente da cessão onerosa, que ficaria inviabilizado se o prazo fixado pelo TCU há duas semanas passadas lhe fosse aplicado. A notícia fez as ações da Petrobrás subirem 5,4% (PN) e 4,8% (ON) no pregão de quarta-feira.

“Saudamos a decisão do TCU. Vamos programar leilão do óleo excedente da cessão onerosa para 29 de novembro”, afirmou o secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia (MME), Márcio Félix, após a decisão do tribunal de contas.

A licitação do petróleo excedente do pré-sal pode render R$ 100 bilhões em bônus de outorga ao governo. É com o dinheiro arrecadado nessa disputa que a União pretende pagar a Petrobrás pela revisão do contrato da cessão onerosa.

O acordo foi fechado pela Petrobrás com a União em 2010 e permitiu à estatal explorar 5 bilhões de barris de petróleo em campos do pré-sal, sem licitação. Em troca, a empresa pagou R$ 74,8 bilhões. Nos anos seguintes, porém, a cotação do barril de petróleo caiu muito, motivada por tensões geopolíticas e preocupações quanto ao desempenho da economia, entre outros fatores. Em razão disso, a Petrobrás alega que pagou à União um valor muito alto no acordo de 2010 e argumenta ter direito de ser ressarcida.

Na quarta-feira (4/7) a corte de contas decidiu adiar a vigência da regra para 2019, o que vai permitir ao governo fazer o leilão ainda neste ano. A data de 29 de novembro não foi escolhida à toa. Os editais normalmente preveem que os vencedores do leilão paguem o bônus de outorga 30 dias após a data da licitação. Por isso, para que o dinheiro entre ainda neste ano, ele deve ser pago até o dia 28 de dezembro.

O governo ainda não tem as informações sobre o leilão prontas para o envio, nem está próximo de concluir o levantamento de todos os dados necessários. Entre os dados estão a descrição do objeto a ser desestatizado, a previsão de valor de investimentos, relevância e localização do objeto e cronograma da licitação.

Tramitação no Congresso
Na quarta-feira também a Câmara dos Deputados encerrou a votação do projeto que trata das condições da revisão desse acordo. Foram rejeitados todos os destaques – emendas que modificavam o texto apresentado pelo relator, deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE), ex-ministro de Minas e Energia (MME). A proposta agora segue para votação no Senado.

Para que o projeto de lei passe a ter validade, ele ainda precisa ser votado no Senado e, depois, sancionado pela Presidência da República. O texto-base do projeto de lei havia sido aprovado há duas semanas, mas ainda faltava concluir a votação dos destaques, que poderiam mudar o teor da proposta.

A proposta traz uma redação mais clara para os pontos em que não havia consenso e afasta “zonas cinzentas” do contrato, dando conforto para que integrantes do governo e da Petrobrás possam assinar a revisão sem questionamentos futuros. Fontes consultadas pela reportagem disseram que a proposta torna o acordo “objetivo e viável”, já que o contrato original era mal redigido e dava margem para interpretações diferentes.

Entre outros pontos, o projeto permite que a Petrobrás possa vender até 70% dos 5 bilhões de barris a que tem direito na área para outras empresas. A proposta também dispensa os consórcios dos quais a Petrobrás participa de seguir as regras da Lei das Estatais para a compra de itens, produtos e serviços. Isso vai liberar os consórcios para aquisições a partir de convite a uma lista de fornecedores.

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