STM nega habeas corpus a soldados que mataram músico e catador no RJ

Os crimes ocorreram em 7 de abril de 2019, quando os militares dispararam mais de 250 tiros de fuzil sem verificar o alvo

atualizado

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Álbum de Família
Caso Evaldo Rosa, músico morto por militares no Rio (2)
1 de 1 Caso Evaldo Rosa, músico morto por militares no Rio (2) - Foto: Álbum de Família

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) negaram, nesta quarta-feira (11/5), pedido de habeas corpus para os oito militares condenados pela morte do músico Evaldo Rosa dos Santos e do catador de recicláveis Luciano Macedo, em Guadalupe, na zona oeste do Rio de Janeiro (RJ).

O caso ocorreu em 7 de abril de 2019, quando os militares, sem averiguar o alvo, dispararam mais de 250 tiros de fuzil contra o carro em que Evaldo, sua mulher, o filho de 7 anos, o sogro e uma amiga se dirigiam a um chá de bebê. O músico morreu na hora. Luciano, que tentou ajudar a família, também foi atingido e morreu poucos dias depois.

Em outubro do ano passado, por três votos contra dois, o júri reconheceu culpabilidade comprovada pelos homicídios qualificados e determinou 28 anos de prisão para sete dos acusados. O outro, Ítalo da Silva Nunes, recebeu 31 anos e seis meses de prisão em regime fechado, pois era o oficial responsável pelo grupo e foi o primeiro a atirar.

A defesa dos oito militares impetrou o pedido de habeas corpus para tentar anular o julgamento. Segundo a advogado dos réus, Renata Alves de Azevedo, o processo originário deveria ser anulado pois houve a exibição de documentos que não constavam dos autos.

São eles: um vídeo sobre a lesividade de um tiro de fuzil e o trecho de livro do ex-comandante do Exército lido pela acusação perante o Conselho de Justiça e aceito pela magistrada.

Ao apreciar o pedido, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes, relator, acolheu a preliminar de não conhecimento do habeas corpus, suscitada pela Procuradoria Geral de Justiça Militar.

“Tais questionamentos já se encontram sendo tratados pela via ordinário, não se vislumbrando justificativa para que seja apreciado pela via estreita e excepcional do habeas corpus”, disse o relator.

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