STJD nega prescrição de denúncia contra Bruno Henrique por manipulação
Agora, o STJD segue com a análise do mérito. A Corte analisa denúncia da Procuradoria que atrela Bruno Henrique a manipulação de resultado
atualizado
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A 1ª Comissão Disciplinar (CD) do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu, por maioria, rejeitar a prescrição da denúncia da Procuradoria da Corte contra o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, e mais quatro pessoas por suposta manipulação de resultado. O placar foi de 4 x 1 pela rejeição da preliminar.
Antes de julgar o mérito, a CD negou as preliminares propostas pela defesa. Agora, o STJD segue com o julgamento para decidir se condena ou não Bruno Henrique por suspeita de envolvimento em apostas esportivas.
Acompanhe o julgamento ao vivo no Metrópoles.
O jogador está sendo julgado por supostamente tomar um cartão amarelo propositalmente na partida realizada em Brasília contra o Santos, válida pelo Campeonato Brasileiro de 2023, para beneficiar os postadores.
Bruno Henrique acompanha o julgamento no STJD por videoconferência.
Manipulação de resultado
- Em 1º de agosto de 2025, a Procuradoria do STJD denunciou Bruno Henrique e mais quatro pessoas por manipulação de resultados envolvendo apostas esportivas.
- Caso seja condenado, Bruno Henrique pode receber até dois anos de suspensão, além de 24 partidas de suspensão e multa de até R$ 200 mil.
- Além de Bruno Henrique, a Procuradoria denunciou mais quatro atletas amadores: o irmão do jogador do Flamengo, Wander Nunes Pinto Junior, além de Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (todos amigos de Wander).
Na denúncia, o STJD apontou que o atacante do Flamengo reforçou um “acordo” com apostadores às vésperas da partida contra o Santos, em 31/10/2023. Segundo o órgão, o jogador teria enviado uma mensagem ao irmão reiterando que cumpriria a promessa de receber um cartão amarelo durante o jogo.
Na denúncia, o STJD apontou que o atacante do Flamengo reforçou um “acordo” com apostadores às vésperas da partida contra o Santos, em 31/10/2023.
Segundo o órgão, o jogador teria enviado uma mensagem ao irmão reiterando que cumpriria a promessa de receber um cartão amarelo durante o jogo.
O atacante do Flamengo foi denunciado pelo STJD com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Veja artigos em que Bruno Henrique foi enquadrado:
- Artigo 243: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. § 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
- Artigo 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa. natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.
A Procuradoria ainda pede que as penas sejam aplicadas na forma do artigo 184 do CBJD, no qual autoriza a aplicação cumulativa das punições previstas nos dois artigos denunciados.











