STJ proíbe afastamento de militares trans por questões de gênero

Decisão unânime do STJ garante permanência de militares trans e proíbe desligamento por identidade de gênero

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida do exército brasileiro - Metrópoles - Foto: Fabio Teixeira/Getty Images

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (12/11), que as Forças Armadas não podem afastar, reformar ou desligar militares transgêneros em razão de sua identidade de gênero. O caso, originado no Rio de Janeiro (Recurso Especial 2.133.502), foi relatado pelo ministro Teodoro Silva Santos, que defendeu a consolidação de teses em defesa dos direitos de militares trans.

“A condição de transgênero ou a transição de gênero não configura, por si só, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”, afirmou durante o voto.

Segundo o entendimento do tribunal, é obrigatório o uso do nome social e a atualização de todos os registros e comunicações administrativas para refletir a identidade de gênero do militar. Além disso, ficou definido que o ingresso por vaga destinada ao gênero oposto não pode ser usado como justificativa para desligamento.

A Corte também determinou que nenhum militar pode ser afastado, reformado ou dispensado apenas por ser trans ou estar em processo de transição de gênero, ficando proibidos processos de reforma compulsória ou licenciamento ex officio (exclusão de um militar por iniciativa da autoridade competente e não por solicitação do interessado) baseados unicamente na identidade de gênero.

Como foi tomada em um tipo especial de processo chamado Incidente de Assunção de Competência (IAC), o entendimento do tribunal passa a valer como referência obrigatória para todos os juízes e tribunais do país. Isso significa que, a partir de agora, nenhum militar trans pode ser afastado ou reformado apenas por causa da sua identidade de gênero, e decisões futuras sobre o tema deverão seguir o mesmo posicionamento do STJ.

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