STJ nega liberdade a acusado por fraude de R$ 813 milhões via Pix
O empresário investigado foi localizado e preso na Argentina. Depois, foi transferido para o Brasil e segue detido em São Paulo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de revogação da prisão preventiva de um empresário acusado de integrar esquema de desvio de mais de R$ 813 milhões por meio do sistema de pagamentos instantâneos Pix. O caso envolve a apuração de crimes como organização criminosa, furto qualificado e lavagem de dinheiro.
A prisão preventiva do empresário foi decretada no curso da investigação policial que apura o ataque cibernético contra a C&M Software, empresa que presta serviços a diversas instituições participantes do chamado arranjo Pix – conjunto de regras e procedimentos do Banco Central para viabilizar o funcionamento do sistema.
Na denúncia apresentada pelo Ministério Público, foi apontado que os criminosos invadiram o sistema da C&M Software e, passando-se por pessoas jurídicas, efetivaram mais de 400 transferências Pix fraudulentas, bem como realizaram a troca dos valores por criptomoedas, com o objetivo de dificultar o rastreamento dos ativos.
O empresário investigado foi localizado e preso na Argentina, tendo sido posteriormente transferido ao Brasil, onde está preso em penitenciária em São Paulo.
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O primeiro pedido de habeas corpus foi impetrado pela defesa do empresário no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), com indeferimento da liminar pelo relator. O mérito do habeas corpus ainda não foi analisado pelo colegiado do tribunal estadual.
No novo habeas corpus – desta vez dirigido ao STJ –, a defesa alegou falta de fundamentação concreta da decisão que manteve a custódia, sustentando que não estariam presentes os requisitos legais da prisão preventiva. Argumentou, ainda, que os fatos investigados não envolveriam violência ou grave ameaça, que o investigado possui condições pessoais favoráveis e que seriam suficientes medidas cautelares alternativas, como restrições de deslocamento e monitoramento eletrônico.
Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin destacou que o STJ, salvo situações excepcionais, não pode examinar habeas corpus contra decisão que apenas indefere liminar no tribunal de origem quando o mérito ainda não foi julgado. Segundo o presidente da Corte, aplica-se ao caso o entendimento consolidado na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que impede a análise do pedido nessa fase processual.



