Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Brasil

STJ nega habeas corpus de piloto acusado de tráfico internacional

Ricardo de Miranda Frias foi preso preventivamente por ser o piloto envolvido na Operação Flak, em Tocantins

25/03/2021 13:16
Compartilhar notícia
Divulgação/PF
Operação Flak

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, negou, nesta quinta-feira (25/3), habeas corpus envolvendo uma operação de tráfico de drogas internacional, concluída em 2019, em Tocantins. O primeiro pedido da concessão foi requerido pela defesa do réu, Ricardo de Miranda Frias, e negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Na ocasião, Frias, preso preventivamente após ser finalizada a operação intitulada Flack, pediu a revogação da detenção. O caso investigou uma organização criminosa em Tocantins, responsável por traficar, internacionalmente, toneladas de cocaína.

Ao todo, mais de 40 pessoas envolvidas no esquema traficavam drogas entre a Colômbia, Bolívia, Venezuela, Honduras, Suriname, Guatemala, Brasil, Estados Unidos e algumas regiões da Europa.

De acordo com o processo, o piloto teria sido o responsável por ajustar e adulterar aeronaves envolvidas no esquema. Após ter sido decretada a prisão preventiva, o homem não teria se apresentado para cumprimento do mandado de detenção e foi, então, considerado foragido.

Receba no seu email as notícias de Boletim Metrópoles

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters
“Complexo esquema”

O pedido negado pelo STJ considera que a situação se resume em “um complexo esquema destinado à prática de tráfico internacional de vultosa quantidade de drogas, em que o paciente manteria estreita ligação com a organização criminosa extremamente sofisticada, realizando ajustes e adulterações nas aeronaves para o transporte de cocaína”.

Já no pedido de habeas corpus, a defesa de Frias declarou que o réu não tinha participação no esquema de tráfico e que ele “não tinha conhecimento de ter sido contratado por uma organização criminosa”.

A defesa também usou o argumento de que a prisão preventiva ia de encontro com o artigo 312 do Código Penal, visto que não havia “fundamentação idônea para a decretação”.

Quanto à acusação de estar foragido da polícia, a defesa do homem alegou que ele teria, sim, informado o endereço correto da residência em que vive. E que, além de todos os argumentos apresentados, a ficha criminal do piloto não conta com antecedentes criminais.

Em resposta à alegação da defesa, a ministra Laurita Vaz considerou que “a suposta existência de condições pessoais favoráveis – tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa – não tem o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre na hipótese em tela”.