STJ mantém encerrada conta de jogador do Free Fire por conduta vedada

O jogador do Free Fire teve a conta encerrada por uso de software para obter vantagem indevida. STJ manteve decisão de forma permanente

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Reprodução
Imagem jogo Free Fire
1 de 1 Imagem jogo Free Fire - Foto: Reprodução

A suspensão da conta de um jogador de Free Fire chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O homem adotou práticas vedadas e usou um software não autorizado para obter vantagem indevida no jogo on-line. O perfil dele foi suspenso e ele recorreu contra a Garena, administradora do jogo, e contra o Google para obter indenização. O STJ negou.

Em decisão, a Terceira Turma do STJ manteve a suspensão permanente da conta do usuário no Free Fire, acusado de adotar práticas expressamente vedadas pelos termos de uso do serviço. O colegiado entendeu que a eventual revisão das decisões das instâncias ordinárias exigiria reexame de provas e de cláusulas contratuais, o que não é admitido em recurso especial.

A ação contra a Garena e o Google, distribuidor, já tinha sido negada na justiça de primeira instância, que reconheceu a ilegitimidade passiva do distribuidor do jogo e julgou improcedente o pedido de indenização contra a administradora. Em segunda instância, a decisão foi mantida, com base no entendimento de que houve provas suficientes da violação das regras do jogo.


Suspensão

  • No recurso especial dirigido ao STJ, o usuário argumentou que a administradora não teria informado o motivo específico da exclusão do seu perfil, além de não ter dado oportunidade de revisão extrajudicial da decisão que o excluiu do jogo, o que teria ocorrido de forma automatizada.
  • Alegou ainda ainda que seria nula a cláusula que restringiu seu direito de reembolso do saldo remanescente.
  • O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, cujo voto prevaleceu no julgamento, disse que não houve comportamento ilegal por parte da administradora.
  • Ele ressaltou que não cabe ao STJ rever as conclusões das instâncias ordinárias em relação ao exame das provas e à interpretação das cláusulas constantes nos termos de uso do jogo, mas não foi demonstrado no processo que a administradora tenha deixado de prestar informações ao usuário sobre o bloqueio da conta ou a apuração da infração.

“Diante da realidade fática delineada pelas instâncias de origem, não há como se reconhecer nenhuma ilegalidade no comportamento da ora recorrida – provedora de aplicação da internet – consistente em suspender permanentemente a conta de jogo de um usuário de seus serviços, em virtude da constatada prática de conduta expressamente vedada pelos termos de uso a que ele próprio aderiu”, disse o ministro em seu voto.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações